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Despacho da 7ª Câmara Criminal paulista: Advogada Regina Marcia Cabral Neves tem recurso inadmissível contra 1ª Vara de Itanhaém. Fraude processual: indenização de R$ 30.000 negada por prática contra disposição (lei) e fraude. Custas processuais: advogada paga. Petição falsa e apropriação indébita.
Ao ser julgado pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, o recurso apresentado pela advogada Regina Marcia Cabral Neves foi rejeitado, mantendo assim sua condenação a um ano e sete meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por calúnia. A decisão reforça a importância de se responsabilizar por atos que possam configurar calúnia perante a justiça.
É lamentável que a advogada tenha optado por difundir informações falsas que resultaram em acusações de calúnia, difamação e injúria contra um juiz de primeiro grau. A disseminação de informações falsas pode causar danos irreparáveis e é crucial que se evite qualquer ato que possa resultar em acusações de calúnia.
Regina Marcia condenada por calúnia e difamação
Regina Marcia, advogada conhecida na região, foi sentenciada após protocolar uma petição falsa na 1ª Vara de Itanhaém, assinando como ‘advogata’ e chamando o juiz Rafael Vieira Patara de ‘maugistrado’. A situação lamentável envolvendo a advogada teve desdobramentos sérios, com os desembargadores considerando inadmissível o recurso de Regina devido à falta de pagamento das custas processuais.
Consequências da ação de Regina Marcia
O acórdão que determinou a condenação de Regina foi publicado no dia 8, evidenciando a gravidade do caso. A petição falsa apresentada pela advogada resultou em uma série de acusações graves contra o juiz Rafael, incluindo alegações de fraude processual e apropriação indébita. A advogada foi obrigada a pagar uma indenização de R$ 30.000 ao juiz, além de ter sua pena de prisão substituída por medidas restritivas de direitos.
Detalhes do processo contra Regina Marcia
O juiz da 1ª Vara de Itanhaém, Cabral Neves, destacou que a conduta de Regina foi além da crítica legítima, configurando calúnia e difamação. A advogada utilizou termos pejorativos e falsos em relação ao magistrado, ultrapassando os limites da ética profissional. A prática contra disposição expressa em lei, conforme apontado pelo juiz, revela a gravidade da conduta de Regina.
Considerações finais sobre o caso de calúnia envolvendo Regina Marcia
A apropriação indébita das palavras e a tentativa de desacreditar a competência do juiz Rafael foram aspectos centrais do processo. A advogada, ao utilizar uma linguagem inadequada e falsa, colocou em xeque sua própria reputação e integridade profissional. O juiz ressaltou a importância da liberdade de expressão, mas alertou para os limites éticos que devem ser respeitados no exercício da advocacia.
Fonte: © Direto News