Candidata à vaga de moderadora de conteúdo tem 44 anos e muita experiência.
Segundo informações do @portalmigalhas, uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a uma candidata a vaga de moderadora de conteúdo, que à época tinha 44 anos, por ter sido recusada devido a sua idade.
A decisão judicial favorável à candidata reforça a importância das leis de combate à discriminação em processos seletivos dentro das organizações. É fundamental que toda empresa respeite e cumpra as leis trabalhistas, garantindo a igualdade de oportunidades para todos os candidatos, independentemente da idade.
A empresa empregadora na defesa
Na defesa, a reclamada alega que a exigência de a pessoa ter até 35 anos para contratação partiu da empresa cliente, tendo em vista que a prestação de serviços era ligada à verificação de conteúdo de vídeos curtos produzidos por adolescentes e jovens adultos. De acordo com os autos, a preferência se justificaria porque ‘pessoas igualmente jovens’ contam com ‘mesma linguagem, gostos e aspirações’.
A organização aponta também que trabalhadores com menos experiência tendem a aceitar remuneração menor do que aqueles que contam com maior conhecimento e currículo mais qualificado. Inconformada com a condenação, a empresa recorreu, mas a 11ª turma do TRT da 2ª região manteve, por unanimidade, o julgamento da 1ª instância.
No acórdão, o desembargador-relator Ricardo Verta Luduvice, mencionou a lei 9029/95, que proíbe a adoção de prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de idade, entre outros aspectos. Na decisão, o magistrado pontua ainda que ‘o fato da reclamada ter agido como intermediadora da empresa contratante em nada lhe corrobora’.
Ele explica que a ré serviu como meio para perpetuação da ofensa à legislação vigente e à honra da trabalhadora, que teve a participação vedada mesmo possuindo os demais requisitos para pleitear a vaga.
A empresa é condenada pela exigência de idade máxima
- Processo: 1001454-09.2023.5.02.0067
Leia a íntegra do acórdão.Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: © Direto News