Para quem não sabe, MEI é uma pessoa jurídica com receita anual até R$ 81 mil, limite de impostos: Simples Nacional, SIMEI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL. Notas Fiscais, modalidades ME, EPP, carga tributária. Limite de excesso, transição para modalidades Simples. Proposta legislativa. Sistema Eletrônico de Desenquadramento do SIMEI.
Os MEI que atuam como Microempreendedores Individuais têm um prazo até o final desta semana para realizar a declaração do Imposto de Renda e regularizar eventuais questões com a Receita Federal. Para os empreendedores que se enquadram nessa categoria, o limite de faturamento anual é de R$ 81 mil.
É importante que os MEI estejam cientes das obrigações fiscais e cumpram com as exigências legais para evitar possíveis penalidades. Os Microempreendedores Individuais devem estar atentos aos prazos e manter a documentação em dia para garantir a regularidade de suas atividades comerciais.
MEI: Limites e Transição de Modalidade
Em relação à modalidade MEI, é importante compreender o limite de receita anual estabelecido. Um Microempreendedor Individual (MEI) pode ter faturado até R$ 81 mil entre janeiro e dezembro de 2023. No entanto, o que acontece quando o MEI ultrapassa esse limite? Mérces da Silva Nunes, sócia do escritório Silva Nunes Advogados e especialista em direito empresarial, destaca a necessidade de verificar com precisão o valor excedido para determinar a transição de modalidade.
Caso o excesso de faturamento seja de até 20% do limite (ou seja, entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil), o MEI deverá quitar a diferença de impostos através do Simples Nacional, retroativamente ao início do ano fiscal. Por outro lado, se o faturamento ultrapassar os 20% (superior a R$ 97,2 mil), o MEI será automaticamente desenquadrado e deverá informar à Receita Federal sobre essa mudança. A partir desse momento, ele será enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme explicado pela advogada.
Para realizar a transição de regime tributário, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional e comunicar o desenquadramento por meio do aplicativo SIMEI – Serviço Eletrônico de Desenquadramento do SIMEI. Esse procedimento deve ser concluído até o último dia útil do mês subsequente ao excesso de limite, como ressalta Mérces.
Após a revisão do enquadramento jurídico, é essencial calcular e quitar os tributos correspondentes ao novo regime tributário, seja como ME ou EPP. Nesse novo cenário, haverá um aumento na carga tributária devido à inclusão de outros impostos, como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, além de ISS ou ICMS, dependendo da atividade desenvolvida, conforme orientação da especialista.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem emitir Notas Fiscais de acordo com as normas legais do novo regime tributário. Para garantir o cumprimento correto e pontual de todas as obrigações legais, Mérces recomenda a contratação de um serviço de contabilidade, seja interno ou externo.
Em relação a uma possível alteração no limite de faturamento para MEI, uma proposta legislativa em análise na Câmara dos Deputados sugere elevar o limite de R$ 81 mil para R$ 130 mil anualmente. No entanto, essa mudança ainda está em discussão e aguarda decisão dos parlamentares.
Mérces destaca que o aumento do limite de faturamento do MEI, juntamente com a baixa carga tributária e a reduzida burocracia, pode incentivar mais pessoas a formalizarem seus negócios como MEI. Essa medida poderá reduzir a informalidade, proporcionando acesso a crédito e benefícios previdenciários aos novos MEIs, conforme a advogada.
Fonte: @ Valor Invest Globo