Ministros unânimes negaram recurso da União, autorizando uso de acessórios em fotos de documentos. Análise foi iniciada.
Nesta quarta-feira, 17, o STF deliberou em unanimidade sobre a permissão do uso de trajes religiosos que cubram a cabeça ou parte do rosto em fotografias de documentos oficiais de identificação. A decisão respeita a liberdade religiosa e a diversidade cultural presentes em nossa sociedade.
É importante garantir o direito de utilizar o vestuário religioso em registros oficiais, reconhecendo a importância da expressão da crença de cada indivíduo. A pluralidade de costumes e a valorização do hábito religioso são fundamentais para uma convivência respeitosa e harmoniosa em nossa sociedade.
Advogada muçulmana defende trajes religiosos no STF em caso sobre CNH
Em fevereiro de 2024, a análise foi iniciada pelo ministro Luís Roberto Barroso no STF, com sustentações orais a favor dos trajes religiosos em fotos oficiais. O julgamento encerrou-se nessa tarde.
No caso em questão, uma ação civil pública foi ajuizada na instância de origem pelo MPF, a partir da representação de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina. Ela foi impedida de utilizar o hábito religioso em uma foto para renovar sua CNH. A ação argumentava que a vedação imposta pelo Detran do Paraná era injustificada, pois o hábito faz parte da identidade das Irmãs de Santa Marcelina, não sendo um mero acessório estético.
O MPF também destacou que obrigar a freira a remover o véu seria equivalente a exigir que alguém raspasse a barba ou o bigode, o que interferiria na capacidade de autodeterminação das pessoas. Além disso, a restrição ao uso do traje poderia prejudicar o reconhecimento da liberdade de culto pelo Estado.
O Tribunal Regional Federal da 4ª região decidiu a favor da freira, reconhecendo seu direito ao hábito religioso na foto da CNH. A União recorreu ao STF, argumentando que a liberdade religiosa não pode prevalecer sobre as obrigações comuns a todos os cidadãos.
O ministro Barroso destacou a importância da religiosidade na sociedade contemporânea e ressaltou o papel do STF em proteger a liberdade religiosa. Ele afirmou que a Constituição trata da religião garantindo a liberdade de crença, culto e organização, sem interferência do Estado.
Barroso considerou que a proibição do uso de trajes religiosos em fotos oficiais era uma medida excessiva e desnecessária, que comprometia a liberdade religiosa e a capacidade de autodeterminação das pessoas. O ministro defendeu a proporcionalidade nas restrições impostas, encontrando um equilíbrio entre liberdade religiosa e segurança pública.
Fonte: © Migalhas