Desde o começo, lavajato operadores manipularam jurisdição, limitaram investigações e processos, envolvendo termos: manipulação, jurisdição, limitações, mandados, empresas específicas, prédio, grupo, transcrições, gravações, homens não identificados, operação realizada, atuação consórcio Curitiba, nulidade absoluta, gravidade.
Desde o princípio, os responsáveis pela extinta ‘lava jato’ demonstraram competência em manipular o sistema judicial para garantir que os casos fossem julgados em instâncias específicas. Esse é um dos pontos levantados pelo advogado Nabor Bulhões, que defende os interesses de Marcelo Odebrecht, durante uma conversa com o repórter Luis Nassif, no canal TV GGN.
Além disso, Bulhões destacou a usurpação de poderes por parte dos envolvidos no processo, o que levou a uma assumption de controle sobre a jurisdição. Essas práticas questionáveis levantam sérias dúvidas sobre a imparcialidade e a legalidade das ações realizadas no âmbito da operação, conforme apontado pelo advogado em suas declarações.
Usurpação de Competência: Manipulação e Jurisdição
Segundo o relato, o executivo em questão não possuía qualquer envolvimento nos contratos com a Petrobras. Marcelo Odebrecht não mantinha vínculos com os contratos da Petrobras, tampouco com as empresas que forneciam serviços à estatal, ou com aquelas que eram contratadas por meio de processos licitatórios, conforme afirmado por Nabor Bulhões.
Bulhões revela que os diálogos da ‘vaza jato’, apreendidos pela Spoofing, evidenciaram que Moro instruiu o delegado a desconsiderar a limitação de quatro mandados para empresas específicas, permitindo buscas em 20 andares de um edifício pertencente ao grupo, onde operavam 16 empresas. Desde o início, Moro teria assumido competências que não lhe eram de direito.
O advogado destaca que Moro, juntamente com os delegados envolvidos na operação, buscaram obter provas diretamente do exterior, no Canadá, sem seguir os trâmites legais de cartas rogatórias ou cooperação internacional. Isso levantou questões sobre a jurisdição e a atuação das autoridades.
Outra irregularidade apontada foi a manipulação das transcrições das gravações feitas pela Polícia Federal. Nos registros da ‘lava jato’, um personagem era frequentemente identificado como HNI (homem não identificado). Após persistente insistência, descobriu-se que esse indivíduo era o deputado federal José Janene (PP), cujo nome era omitido nas transcrições.
Durante meses, a operação foi conduzida com a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, o que resultava em nulidade absoluta desde o início. Essas práticas eram ocultadas, incluindo a substituição das falas de Janene por ‘HNI’ e reticências, uma clara manipulação de evidências.
Nabor também mencionou a atuação do consórcio de Curitiba para pressionar acordos de delação, ameaçando prender indivíduos e garantindo que não seriam libertados. Ele ressaltou a gravidade dessas ações e a importância do Supremo Tribunal em frear os excessos da ‘lava jato’.
O advogado enfatizou que o STF reconheceu as distorções na condução da operação, com decisões que confirmam as irregularidades desde o início. Essas questões estão documentadas em decisões transitadas em julgado, evidenciando a necessidade de revisão e correção dos procedimentos adotados.
Fonte: © Conjur