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No Brasil, conciliadores são paga em algumas regiões sem claras regras. Um projeto aprovado na Câmera e em trânsito no Senado refere-se à formação em centros de conciliação, graduação e curso no Tribunal de Justiça. Horários de estágio de no mínimo 40 horas sem remuneração e 80 horas de trabalho gratuito são exigidos. Regulamentar os termos do trabalho no Tribunal de Justiça.
A remuneração dos conciliadores e mediadores é um tema relevante no cenário jurídico atual. Em diversos estados, o trabalho desses profissionais é compensado de forma variada, sem uma padronização clara. Recentemente, um projeto de lei em tramitação no Senado (PL 233/23) propõe uma regulamentação mais específica, visando garantir que a remuneração desses profissionais não seja prejudicada.
Além disso, a questão do pagamento dos conciliadores e mediadores em audiências que ultrapassam o limite de gratuidade estabelecido por lei tem sido debatida amplamente. É fundamental encontrar um equilíbrio adequado entre a compensação justa pelo trabalho prestado e a garantia do acesso à justiça para todos os cidadãos. A transparência nesse processo é essencial para fortalecer a atuação desses profissionais e promover uma resolução eficaz de conflitos.
Remuneração de conciliadores e mediadores;
O pagamento pela prestação de serviços de conciliadores e mediadores ficaria a cargo da União ou do estado, conforme o caso, de acordo com a tabela fixada pelo tribunal. Especialistas têm defendido a implementação de uma política remuneratória justa para esses profissionais, que desempenham um papel crucial na resolução de conflitos. A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de disputas, visando auxiliar os cidadãos na resolução de problemas sem a necessidade de um processo judicial.
Durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados, a juíza federal Rosimayre Gonçalves destacou a importância da criação de centros de conciliação no sistema de Justiça, com a exigência de auxiliares com formação de dois anos de graduação e um curso no Tribunal de Justiça. Apesar disso, a regulamentação da remuneração para esses profissionais ainda não foi efetivada pelos tribunais, conforme previsto.
‘A conciliação dá voz ao cidadão e traz benefícios significativos para a cidadania. No entanto, é contraditório não remunerar essas pessoas que desempenham um papel fundamental na sociedade’, ressaltou Rosimayre Gonçalves. Ela coordena o centro de conciliação da seção judiciária do Distrito Federal, onde foram realizados seis cursos de formação para mediadores, com carga horária mínima de 40 horas, e exigência de 80 horas de trabalho gratuito e estágio.
Apesar da formação de 176 conciliadores, apenas 18 estão atuando devido à falta de incentivo. A presidente da Associação dos Mediadores de Árbitro do DF, Francilma Alves Mendonça de Oliveira, informou que o Tribunal de Justiça do DF está analisando a questão e ressaltou que em alguns estados os conciliadores já recebem remuneração.
Para Márcia Cristina da Silva, presidente do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais de São Paulo, o desafio é estabelecer uma política pública abrangente em todo o país. Ela destacou as diferenças de remuneração entre os estados, citando exemplos como o pagamento em São Paulo e no Ceará, que variam de acordo com o contexto do processo.
A resolução do CNJ (Resolução 271/18) estabeleceu uma tabela nacional para mediação, buscando padronizar a remuneração desses profissionais em todo o país. A juíza auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal, Trícia Navarro, enfatizou a importância de valorizar o trabalho dos mediadores, destacando que a resolução de conflitos de forma rápida e eficaz beneficia toda a sociedade.
Fonte: © Conjur