Quarta-feira, 15: juízo sobre (in)constitucionalidade. Absolutório por falta de provas, vício institucional, negativa de autoria, ausência, intangível, desinteressado em recorrimento, extinção sem mérito. (138 caracteres)
Via @portalmigalhas | Durante a sessão desta quarta-feira, 15, em debate acerca da (in)constitucionalidade de dispositivos da lei de improbidade administrativa, o ministro Alexandre de Moraes abordou a questão da absolvição de réus por falta de provas, ressaltando a importância de distinguir entre ser absolvido por falta de provas e por negativa de autoria ou ausência de materialidade. Moraes destacou a necessidade de corrigir esse ‘vício’ recorrente nos julgamentos, onde os magistrados muitas vezes concedem a absolvição com base em fundamentos frágeis.
Em meio às discussões, o ministro enfatizou a importância de garantir que os réus sejam inocentados com base em critérios sólidos e consistentes, evitando assim decisões precipitadas e injustas. Moraes ressaltou que é excusado o uso de argumentos frágeis para conceder a absolvição, pois isso compromete a credibilidade do sistema judiciário.
Reflexões sobre a Absolvição e suas nuances
O artigo 386, VII do CPP, por falta de provas, é um tema que suscita debates acalorados no Judiciário, especialmente quando se trata da natureza da absolvição. Muitas vezes, os réus se veem excusados, inocentados, libertados, aquitados ou dispensados, sem que se leve em consideração nuances importantes para sua defesa.
Quando um advogado busca recorrer para argumentar que a absolvição não se deu por falta de provas, mas sim pela inexistência do fato em si, depara-se com a resposta do Judiciário de que não há interesse recursal, uma vez que houve absolvição. No entanto, para o réu, a distinção entre uma absolvição por falta de provas e uma absolvição por negativa de autoria pode ser crucial, especialmente em casos que envolvem improbidade.
O ministro responsável por tais ponderações ressaltou a importância de não se basear a absolvição unicamente na ausência de provas, apontando para um possível vício institucional nesse sentido. Ele enfatizou a necessidade de o Judiciário considerar o desinteresse em recorrer da parte absolvida, quando o objetivo é comprovar que a absolvição se deu por negativa de autoria ou ausência de materialidade.
Além disso, no âmbito Cível, o ministro Luiz Fux trouxe à tona situações semelhantes, como os casos de extinção sem resolução de mérito, nos quais o réu busca uma decisão sobre a questão central do processo. Ele explicou que o novo CPC de 2015 permite ao tribunal julgar o mérito mesmo quando o processo foi extinto sem resolução de mérito em primeira instância, evidenciando a importância de se analisar a questão em sua profundidade.
Nesse contexto, a distinção entre absolvição por falta de provas e por negativa de autoria torna-se cada vez mais relevante, especialmente para agentes públicos e políticos, que enfrentam desafios específicos nesse sentido. É fundamental que o Judiciário esteja atento a essas nuances para garantir a justiça e a equidade em suas decisões.
Fonte: © Direto News