Meta, proprietária de três plataformas, permitirá usuários escolher seguir nova política de privacidade sobre coleta de dados pessoais, compartilhamento abusivo e multas diárias de R$ 200.000 por danos morais coletivos por não respeitar mecanismo desistir e nova política de WhatsApp, evitando infrações em privacidade (5 termos: coleta, compartilhamento abusivo, dados pessoais, nova política, multa).
O WhatsApp está no centro de uma polêmica envolvendo a privacidade dos usuários. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu a plataforma de compartilhar dados pessoais com a Meta, empresa controladora do Facebook e do Instagram. Essa decisão impacta diretamente a forma como o WhatsApp lida com as informações de seus usuários.
Os usuários do WhatsApp podem ficar mais tranquilos com a decisão do TJ-SP, que protege suas informações pessoais. O uso do App de mensagens WhatsApp continuará sendo uma opção segura para se comunicar, sem a preocupação de que seus dados sejam compartilhados indevidamente. A privacidade dos usuários do WhatsApp é uma prioridade que deve ser mantida em todas as circunstâncias.
Decisão judicial determina que WhatsApp crie mecanismo para desistir da política de privacidade
Uma liminar expedida nesta quarta-feira (14) atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec). O objetivo é garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários diante das novas regras do WhatsApp que permitem a coleta e o compartilhamento abusivo de informações com outras plataformas do Grupo. O MPF e o Idec argumentam que a nova política do app de mensagens apresentava informações vagas, o que poderia comprometer a privacidade dos usuários.
A decisão obriga o WhatsApp a implementar, em até 90 dias, um mecanismo que permita aos consumidores desistirem da política de privacidade lançada em 2021. Caso descumpra a determinação, a empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 200 mil. Além disso, o MPF e o Idec solicitaram que a empresa seja condenada em R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos, com base em multas aplicadas na União Europeia.
Os órgãos alegam que o WhatsApp infringiu dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e apontaram falhas na atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em relação ao caso. A ANPD também é alvo da ação por não ter agido de forma eficaz diante das violações cometidas pelo WhatsApp. A privacidade dos usuários é uma questão essencial e deve ser protegida de forma rigorosa. A coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais representam uma ameaça à segurança e à privacidade dos usuários do WhatsApp. A implementação de um mecanismo para desistir da política de privacidade é um passo importante para garantir a proteção dos dados dos usuários.
Fonte: © G1 – Tecnologia