Ministro Cristiano Zanin do STF suspendeu efeitos da decisão da Justiça Eleitoral-RJ sobre Habeas Corpus, anulou conclusão ilegítima contra Garotinho, ação penal, provas obtidas ilegalmente, ilícitas, eleições municipais de Campos dos Goytacazes, RJ. (148 caracteres)
Anthony Garotinho, conhecido ex-governador do Rio de Janeiro, teve uma vitória judicial recente. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral que o impedia de concorrer nas eleições municipais deste ano. Garotinho poderá agora seguir com sua campanha eleitoral com mais tranquilidade.
A decisão de Zanin foi baseada na análise de um Habeas Corpus que questionava a validade das provas que levaram à condenação do político. Com essa reviravolta, Garotinho ganha fôlego para continuar sua trajetória política. A defesa do ex-governador está confiante de que a justiça prevalecerá em sua causa.
Garotinho: Condenação Anulada pelo Supremo Tribunal Federal
Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro, obteve uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal. Garotinho, condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos, nove meses e 20 dias de reclusão, enfrentou acusações relacionadas à denúncia de compra de votos em troca de um benefício social. O objetivo era favorecer candidatos a prefeito e vereador do seu núcleo político durante as eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes, RJ.
A defesa de Garotinho, liderada pelo advogado Cristiano Zanin, recorreu ao Supremo Tribunal Federal por meio de um Habeas Corpus. A alegação central era a obtenção de provas ilícitas contra o ex-governador. Em 2022, um dos denunciados na mesma ação teve sua condenação anulada pela 2ª Turma do STF devido à natureza ilícita das provas contra ele.
Na análise do HC apresentado contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que confirmou a condenação de Garotinho, a defesa argumentou que as provas utilizadas contra ele também foram obtidas de forma ilícita. Zanin ressaltou que a investigação que resultou na ação penal e subsidiou as demais condenações teve origem ilícita, conforme reconhecido pela 2ª Turma do STF.
A suspensão dos efeitos da condenação, especificamente em relação à inelegibilidade, foi considerada necessária. Isso se deve ao fato de que, caso as condenações sejam consideradas decorrentes de provas ilícitas, Garotinho ficaria indevidamente impedido de participar de futuras eleições. A decisão do Supremo Tribunal Federal reflete a importância de garantir a integridade do processo judicial e o respeito aos direitos fundamentais dos réus.
Fonte: © Conjur