O aplicativo de transportes 99 foi condenado a indenizar advogado com R$ 5 mil por danos morais, após decisão da segunda instância.
Segundo notícia do @portalmigalhas, a empresa de transporte 99 terá que pagar uma indenização ao advogado com deficiência, pois um de seus motoristas se recusou a transportá-lo e cancelou a corrida. A determinação foi feita pela Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, que considerou a empresa responsável pela falha na prestação do serviço.
A decisão de conceder a indenização ao advogado com deficiência é uma forma de garantir a reparação pelos danos causados pela recusa do motorista da 99 em realizaresse transporte. Assegurar a compensação para a vítima é fundamental para promover a retribuição diante da situação injusta. A empresa deve arcar com as consequências e oferecer a devida indenização ao advogado prejudicado.
Advogado deficiente vítima de discriminação recebe indenização
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.
O advogado Bruno Queiroz Silva, durante sua época como estudante de Direito da UFMG e estagiário na Defensoria Pública de MG, afirmou que solicitou um carro por meio do aplicativo 99 para se deslocar do estágio até sua residência.Ao chegar ao local, o motorista percebeu que ele era cadeirante e se recusou a levá-lo, alegando que a cadeira de rodas não caberia em seu veículo, mesmo sabendo que era possível acomodá-la sem causar danos.
Caso de discriminação e recusa de serviço
Depois de cancelar a viagem, o motorista partiu, deixando o advogado constrangido em via pública.Silva afirmou que esse incidente não foi isolado, citando outras situações semelhantes ao usar o serviço da 99, que estão documentadas no aplicativo.Na primeira instância, o juiz concluiu que houve negativa de serviço por parte do motorista e destacou o caráter discriminatório de sua conduta.
Condenação mantida em segunda instância
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.Tanto o autor quanto a 99 recorreram da decisão, mas a sentença foi mantida em segunda instância.O juiz relator Igor Queiroz reiterou a responsabilidade da empresa pela falha nos serviços e considerou que o valor da indenização era adequado para compensar os danos sofridos pelo autor.
- Processo: 5083529-14.2023.8.13.0024
Veja o acórdão.Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/402728/99-e-condenada-apos-motorista-negar-transporte-de-advogado-deficiente
Fonte: © Direto News