A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que a prisão preventiva do réu não pode ser decretada apenas com fundamento no processo.
A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza pessoal que pode ser decretada durante o processo criminal, visando garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Esta modalidade de prisão tem previsão legal no Código de Processo Penal e só pode ser decretada em determinadas situações, de acordo com o princípio da excepcionalidade.
Além da prisão preventiva, existe também a possibilidade de decretação da prisão cautelar, que se refere a outras medidas de restrição da liberdade previstas em lei, como a prisão temporária e a prisão em flagrante. Ambas as modalidades de prisão têm o mesmo objetivo de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, porém com fundamentos e procedimentos distintos. É importante estar ciente das diferenças entre prisão preventiva e prisão cautelar para entender plenamente o sistema de justiça criminal.
STJ: Revisão de Prisão Preventiva
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a necessidade de não decretar prisão preventiva apenas com base na falta de localização do réu, sem a apresentação de outros elementos que justifiquem a medida. O STJ revogou a prisão preventiva decretada num processo em que o réu foi citado por edital, mas não foi encontrado para a citação pessoal e não respondeu à acusação nem constituiu advogado.
O juízo de primeiro grau argumentou que a não localização do réu colocaria em risco a aplicação da lei penal e dificultaria o desenvolvimento do processo, justificando a decretação da prisão cautelar. No entanto, o desembargador relator do Habeas Corpus na 5ª Turma destacou que as instâncias de origem não indicaram elementos que justificassem a segregação cautelar, evidenciando a ausência de fundamentação do decreto prisional.
Precedentes e Doutrina do STJ
O desembargador citou doutrina e precedentes do STJ para argumentar que a menção à possibilidade de prisão preventiva no artigo 366 do Código de Processo Penal não significa uma autorização automática para a decretação da medida, como consequência da citação por edital.
Ao revogar a prisão do réu, o magistrado ressalvou a possibilidade de uma nova decisão de encarceramento preventivo, desde que sejam apresentados fatos supervenientes que o justifiquem.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ. Clique aqui para ler o acórdão RHC 170.036.
Fonte: © Conjur