As provas do inquérito civil do Ministério Público têm valor relativo no curso processual, mas podem ser afastadas se houver alegação de conduta abusiva.
Hoje, foi realizada a prova de matemática na escola. A prova contou com questões de geometria, álgebra e cálculo, o que deixou os alunos um pouco apreensivos. No entanto, a prova transcorreu tranquilamente e todos puderam demonstrar seus conhecimentos na disciplina.
Ao final da prova, os professores recolheram o conjunto probatório para correção. As provas produzidas serão analisadas criteriosamente, levando em consideração cada etapa do processo de resolução. É fundamental que as provas estejam bem elaboradas e que o conjunto probatório seja suficiente para garantir a avaliação justa de cada aluno.
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Prova de que editora usou expediente abusivo para adesão de assinaturas
As alegações do Ministério Público de São Paulo sobre a conduta abusiva da editora foram a base para a ação civil pública movida contra a empresa. É importante destacar que as provas produzidas a partir do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público têm valor relativo. Isso significa que elas podem ser contestadas, desde que existam contraprovas apresentadas pela parte no curso processual.
As provas no tribunal
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, anular um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que alegava a insuficiência do conjunto probatório para condenar a editora. O caso envolve a adesão abusiva de consumidores a assinaturas de revistas através de expedientes fraudulentos e abusivos por parte da editora.
Em primeira instância, foi determinado que a editora pagasse R$ 1,5 milhão a título de danos morais coletivos e ressarcisse os consumidores lesados pelos valores cobrados de forma abusiva. Contudo, os desembargadores do TJ-SP derrubaram a decisão, alegando ausência de comprovação de intenção de obter vantagem indevida em prejuízo dos consumidores.
Decisão final
No entanto, o STJ acolheu o recurso especial do MP-SP e anulou o acórdão do TJ-SP, ordenando que o Tribunal reavalie o caso, considerando as provas produzidas no curso do inquérito civil. A ministra Nancy Andrighi destacou que as provas produzidas no inquérito têm valor probatório relativo, mas devem ser contestadas por contraprovas produzidas sob a vigilância do contraditório.
Os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a relatora. A decisão final traz à tona a importância de um curso processual justo e imparcial, que considere todas as evidências apresentadas, permitindo que a verdade prevaleça diante de alegações de conduta abusiva.
EDcl no REsp 2.080.523
Fonte: © Conjur
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