17ª Câmara Cível do TJMG manteve sentença em caso de acidente em esteira, com danos materiais e morais causados por fratura no braço de funcionária pública.
De acordo com o @tjmgoficial, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a sentença da Comarca de Uberaba, que determinou que uma academia fosse responsável por indenizar uma cliente que se machucou ao utilizar a esteira elétrica.
A decisão foi tomada após a cliente ter sofrido um acidente enquanto fazia exercícios na academia de ginástica. O estabelecimento de malhação foi considerado responsável pelo incidente, tendo que pagar uma indenização à vítima. A academia terá que arcar com as despesas e compensar a cliente pelo ocorrido.
Decisão da Justiça sobre Acidente em Academia de Ginástica
Ela deverá receber R$ 370,07 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o processo, a funcionária pública não percebeu que a esteira estava ligada e em alta velocidade. Ao subir no equipamento, ela foi atirada ao chão, sofrendo fratura no braço.
Sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
A cliente passou por várias sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho durante 60 dias.A academia alegou que prestou toda a assistência e atribuiu a culpa pelo acidente à usuária, que não verificou que a esteira estava em funcionamento.
Decisão da 2ª Instância sobre Processo de Acidente em Academia
O argumento não convenceu o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que condenou a empresa a ressarcir os gastos com radiografia e a pagar R$ 5 mil pelos danos morais.O magistrado entendeu que a empresa falhou em seu dever de vigilância em área de sua inteira responsabilidade.
Dever de Vigilância em Academia de Ginástica
‘O aluno de academia que sofre lesões corporais, ainda que leves, durante a prática de atividade física tem direito a indenização por danos morais, porque a academia é obrigada a garantir a incolumidade do aluno durante a atividade física’, afirmou o juiz na sentença.A academia recorreu à 2ª Instância. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, manteve a decisão de 1ª Instância.
Obrigações da Academia de Ginástica em Prevenir Acidentes
Segundo a magistrada, o fato de a usuária ter subido na esteira de forma desatenta não caracteriza culpa exclusiva pelo acidente, pois nesses espaços deve haver supervisão de profissionais habilitados.’A academia tem o dever de determinar aos seus instrutores que orientem os alunos quanto à forma correta de utilização dos equipamentos, promovendo um constante monitoramento das atividades, no sentido de prevenir situações de risco e desconforto’, afirmou.Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.Fonte: @tjmgoficial
Fonte: © Direto News