Advogada em Limeira processou colega por honorários contratuais e litigância de má-fé em disputas judiciais.
De acordo com informações do @diariojustica, uma advogada de Limeira (SP) entrou com um processo contra outra advogada alegando que esta não repassou a parte que lhe cabia em um caso no qual trabalharam juntas. O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, foi responsável por julgar o caso na sexta-feira (16/2) e condenou a autora por litigância de má-fé.
A advogada que sustentou a acusação, afirmou que sua colega agiu de má fé ao não repassar sua parte no processo. A decisão do juiz foi embasada nos argumentos apresentados pela advogada acusada.
Reviravolta na disputa entre advogadas
No desenrolar da situação:
Explica-se por meio da ação que a advogada autora estabeleceu com seus clientes honorários contratuais diferentes, que somavam 30% do proveito econômico obtido na demanda, totalizando R$ 20.212,73 para serem divididos.
Insatisfação e busca por justiça
De acordo com a parte autora, ao finalizar o processo em que as duas participaram, a colega recebeu o valor integral e se recusou a compartilhá-lo. A advogada autora, então, buscou a Justiça com a intenção de receber R$ 10.106,36 e mais R$ 3.743,09 de honorários de sucumbência.
A colega contestou e alegou que as partes tinham outros seis sócios parceiros, e que ficou acordado que ambas receberiam apenas 6% em cada processo (3% para cada uma). Também foi informado que os honorários da autora foram reduzidos a 0,5% a partir de 2015, pois deixou de prestar os serviços acordados.
Disputa pelos honorários
A advogada processada alegou que a parte autora já havia recebido o montante devido e foi acusada de litigância de má-fé por alterar a verdade sobre os fatos. Foi mencionado que ela já recebia 0,5% do valor total levantado e que a cláusula décima do contrato firmado previa que as advogadas fixariam os honorários contratuais com cada cliente e receberiam 3% cada uma.
A sentença considerou que as duas advogadas atuaram em parceria conforme contrato, e que a verba sucumbencial era exclusiva dos parceiros, sem envolvimento das partes litigantes. A autora deverá arcar com as custas e os honorários advocatícios do processo. A litigante foi multada em 5% do valor corrigido da causa.
Conclusão e continuação do processo
Essa situação exemplifica a importância de estabelecer claramente o percentual de honorários contratuais e honorários sucumbenciais acordados entre colegas advogadas, para evitar disputas e divergências incoerentes nos processos judiciais.
Postura em outras demandas e julgamento
Ademais, o comportamento da autora em outras demandas revela que essas parcerias frequentemente resultam em disputas judiciais. Foi observado ainda que a autora omitiu fatos relevantes e tentou receber mais do que o devido, resultando na condenação por litigância de má-fé. Ela tem chance de recorrer.
Renata Reis
Fonte: @diariojustica
Fonte: © Direto News