Estrangeiro acusado de tráfico tem sua tornozeleira eletrônica revogada. 5ª Turma, TRF-3 impôs medida cautelar, prisão domiciliar, audiência de custódia e pedido habeas corpus. Monitoramento eletrônico e vínculos formais seguem. Tornozeleira: uso: eletrônico.
Recentemente, houve um caso interessante envolvendo a revogação de uma medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu a favor da estrangeira acusada de tráfico internacional de drogas, representada pelo advogado Ibrahim Arolu. A defesa argumentou a necessidade de S. para a revogação da medida.
A atuação do advogado Ibrahim Arolu foi fundamental para a conquista desse resultado favorável para sua cliente. A advocacia é uma área complexa que exige conhecimento jurídico e habilidades estratégicas para defender os interesses dos clientes com eficácia.
Advogado Nigeriano Consegue Revogar Medida Cautelar de Tornozeleira Eletrônica
Maria, acusada de tráfico internacional de drogas, teve a medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica revogada pela 5ª Turma do TRF-3. A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, em atendimento ao pedido de habeas corpus feito por um advogado nigeriano.
S.Maria foi presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, tentando embarcar para Paris com 9.803 gramas de cocaína. Inicialmente, a prisão preventiva foi convertida em prisão domiciliar devido à sua filha menor de três anos. A defesa argumentou que a monitoração eletrônica prejudicava Maria em suas atividades laborais e na responsabilidade com a filha.
No dia 9 de julho de 2024, Maria foi detida no Aeroporto Internacional de Guarulhos tentando embarcar para Paris com 9.803 gramas de cocaína. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em audiência de custódia, devido à falta de vínculos da ré com o Brasil, por ser cidadã britânica.
O advogado Oladipupo Ibrahim Arolu Olaoke impetrou habeas corpus para revogar a prisão preventiva, alegando a necessidade de Maria cuidar de sua filha. A decisão judicial substituiu a prisão preventiva por domiciliar, porém com a imposição da tornozeleira eletrônica.
A defesa contestou a imposição da tornozeleira, alegando que prejudicava Maria em suas responsabilidades maternas e profissionais. Destacaram as dificuldades de comprovar vínculos formais no Brasil, dada a condição de estrangeira da ré.
O Desembargador Mauricio Kato considerou a necessidade de Maria trabalhar e cuidar de sua filha, revogando a monitoração eletrônica. A decisão levou em conta a Resolução Nº 405 de 2021 do CNJ, que recomenda tratamento diferenciado para migrantes custodiados.
A revogação da tornozeleira eletrônica permitirá que Maria tenha melhores condições para exercer suas atividades laborais e cuidar de sua filha, respeitando sua condição de estrangeira e mãe.
Fonte: © Direto News