Compreendendo o infortúnio do cliente, a opção de reacomodar a passagem da palestra na Capital francesa foi uma ação para ressarcir danos morais. Fonte: Processo.
Segundo o entendimento do advogado responsável pelo caso, a decisão do juiz representa uma importante vitória para o cliente. O advogado afirmou que a atitude da companhia aérea não pode ser considerada como um caso fortuito, pois a empresa tem responsabilidade sobre seus voos e deve indenizar o passageiro prejudicado.
Essa decisão reforça a importância de contar com um profissional do direito competente para representar os interesses do cliente em situações como essa. O advogado demonstrou que a atuação do representante legal pode fazer a diferença para garantir que os direitos do cliente sejam respeitados e que a justiça seja feita.
Advogado consegue indenização por prejuízo profissional e material
Na determinação judicial, o juiz enfatizou que o infortúnio resultou em prejuízo material e profissional para o homem.
O autor da ação iria viajar do Aeroporto de Viracopos, situado em Campinas (SP), rumo a Paris. De lá, o representante legal seguiria para Barcelona, onde realizaria uma palestra.
A empresa aérea deu a alternativa de remarcar o voo para o dia seguinte, porém, nessas circunstâncias, não haveria tempo para o advogado cumprir seu compromisso profissional.
Como resultado, o autor teve que desembolsar novamente por passagens e hospedagem, resultando em um prejuízo de R$ 8.635,49. O juiz salientou que apesar da companhia aérea alegar que realocou o autor da ação em outro voo, não existem evidências de que isso tenha ocorrido.O magistrado argumentou que o cancelamento do voo devido a uma manutenção não programada da aeronave não pode ser interpretado como caso fortuito, uma vez que o serviço deve ser preventivo, sendo a empresa responsável por manter equipamentos e pessoal para operar os voos comercializados. Diante dos transtornos causados ao autor, que perdeu compromisso profissional, sofreu frustração e teve prejuízos materiais, o juiz determinou que a empresa aérea pague R$ 5 mil por danos morais, além de ressarcir o prejuízo do autor.O advogado Kaio Cesar Pedroso atuou em causa própria na ação.Clique aqui para ler a decisão
- Processo 1015801-46.2023.8.26.0320
Fonte: © Direto News