Advogados vencem ação judicial com sucumbência e revisão de acórdão paradigma em situação peculiar.
A ação rescisória é um tipo de ação judicial que tem a finalidade de anular uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, uma decisão judicial da qual não cabe mais recurso. Ela só pode ser proposta em algumas situações específicas, como por exemplo, quando há violação das regras de processo ou quando são apresentadas provas novas que poderiam mudar o rumo do processo original. A ação rescisória é uma importante ferramenta para garantir a justiça e a correção de decisões judiciais equivocadas.
É fundamental que a ação rescisória seja fundamentada em sólidos argumentos e provas contundentes, pois se trata de um tipo de ação judicial que tem como objetivo anular uma decisão já consolidada. Por isso, é essencial contar com profissionais especializados e experientes no assunto para garantir o êxito da ação rescisória. Além disso, a ação rescisória deve ser proposta dentro do prazo legal, respeitando todas as formalidades processuais, para que tenha chances de ser acolhida pelo judiciário. Em muitos casos, a ação rescisória é a única forma de corrigir decisões judiciais injustas e garantir a justiça para as partes envolvidas.
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Detalhes sobre a Ação Rescisória
Via @consultor_juridico | Advogados que foram responsáveis por uma ação judicial que beneficiou uma emissora de rádio contra a União enfrentam um empecilho em relação à cobrança de honorários de sucumbência. Isso ocorreu porque a decisão a favor da rádio foi derrubada em uma ação rescisória em que eles não estiveram envolvidos, conforme foi relatado por uma revista eletrônica especializada na área jurídica e noticiado recentemente.
Especificamente, a questão em pauta é considerada incomum, e existiria a possibilidade de haver uma reversão do caso se a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidisse analisar a situação por meio de embargos de divergência. Entretanto, na quarta-feira (6/3), o colegiado decidiu que tais embargos não eram aplicáveis, em um desfecho que surpreendeu muitos.
Essa controvérsia no julgamento se resume a uma questão técnica: o recurso só poderia ser avaliado se a parte que propôs os embargos comprovasse que outras instâncias do STJ emitiram decisões diferentes em circunstâncias análogas. O veredicto teve o desfecho esperado graças ao voto-vista do ministro Herman Benjamin. Ele tinha a possibilidade de influenciar diretamente o resultado, mas se alinhou com o relator, ministro Og Fernandes, e os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha.
Especificidades do Caso
A ação inicialmente apresentada foi feita em nome de uma rádio que pleiteava compensação financeira da União pela revogação da concessão para explorar radiodifusão. Em 1994, a rádio saiu vitoriosa em tal processo.
Uma determinação foi feita para apurar o montante da compensação em um momento posterior, em um processo chamado de liquidação da sentença. A partir desse valor, seria possível calcular os honorários de sucumbência devidos aos advogados da parte que saiu vencedora. A questão foi definitivamente resolvida em 2002.
Sete anos depois, no decorrer do processo de liquidação da sentença, a União conseguiu invalidar a decisão por meio de uma ação rescisória.
Como resultado, em 2012, o juiz da vara federal declara a liquidação da sentença, que estava em progresso, como encerrada. Essa resolução deixou os advogados subitamente sem perspectivas, visto que estes não tiveram participação alguma na ação rescisória, nem como parte interessada, nem como representantes legais da emissora de rádio. A alternativa adotada pelos advogados foi apelar contra a decisão feita pela corte federal.
Eles argumentaram que a liquidação poderia ser encerrada apenas referente à rádio, mas que os honorários não deveriam ser afetados. No entanto, tanto o Tribunal Regional Federal, bem como o STJ, por intermédio de um acórdão da 1ª Turma, rejeitaram os apelos, alegando que o pedido deveria ser feito no âmbito da ação rescisória ou em um processo distinto..
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Fonte: © Direto News