O respeito aos direitos e garantias do cidadão é fundamental durante a persecução criminal, assegurando o acesso às mídias e provas, sem limitar a investigação.
A importância da preservação dos direitos e das garantias do cidadão não pode depõe contra o dever do Estado de promover a investigação criminal. O respeito aos direitos individuais não deve ser utilizado como um obstáculo à busca pela verdade e pela justiça.
Em um interrogatório formal, é fundamental que sejam respeitados os direitos do acusado, garantindo que seu depoimento seja livre de qualquer coerção ou pressão indevida. A busca pela verdade deve ser feita dentro dos limites legais, respeitando as garantias fundamentais de todo cidadão. O depósito das informações obtidas durante o processo deve ser feito de forma imparcial e respeitando os direitos de todas as partes envolvidas.
A importância do depoimento na investigação criminal
Ao investigado cabe exercer o direito ao silêncio parcial ou total, mas não decidir de maneira prévia e genérica sobre atos procedimentais da investigação. Bolsonaro terá de prestar depoimento na data marcada pela PF Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para ordenar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) atenda à convocação para depor na Polícia Federal na próxima quinta-feira (22/2).
Ele é investigado por tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro enviou testemunho ao STF informando que optou por não prestar depoimento até que seja garantido o acesso à integralidade das mídias dos aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal na investigação.
No entanto, Alexandre lembrou na decisão que, em uma República, o cidadão está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado e, se preciso, deve se submeter a busca e apreensão, fornecer suas digitais e ser intimado para interrogatório.
‘O absoluto e intransigente respeito aos direitos fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direito fundamental à probidade e segurança de todos os cidadãos.’ Por fim, Alexandre afirmou que Bolsonaro não tem razão ao alegar que não foi garantido à sua defesa o acesso às provas juntadas aos autos do processo, e lembrou que não cabe ao ex-presidente escolher a data e o horário de seu interrogatório.
A importância das garantias no processo
Ao investigado cabe exercer o direito ao silêncio parcial ou total, mas não decidir de maneira prévia e genérica sobre atos procedimentais da investigação. Bolsonaro terá de prestar depoimento na data marcada pela PF Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para ordenar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) atenda à convocação para depor na Polícia Federal na próxima quinta-feira (22/2).
Ele é investigado por tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro enviou depoimento ao STF informando que optou por não prestar testemunho até que seja garantido o acesso à integralidade das mídias dos aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal na investigação.
No entanto, Alexandre lembrou na decisão que, em uma República, o cidadão está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado e, se preciso, deve se submeter a busca e apreensão, fornecer suas digitais e ser intimado para interrogatório.
‘O absoluto e intransigente respeito às garantias fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direito fundamental à probidade e segurança de todos os cidadãos.’ Por fim, Alexandre afirmou que Bolsonaro não tem razão ao alegar que não foi garantido à sua defesa o acesso às provas juntadas aos autos do processo, e lembrou que não cabe ao ex-presidente escolher a data e o horário de seu interrogatório.
A importância do direito ao silêncio e das garantias fundamentais
Ao investigado cabe exercer o depoimento ao silêncio parcial ou total, mas não decidir de maneira prévia e genérica sobre atos procedimentais da investigação. Bolsonaro terá de prestar depoimento na data marcada pela PF Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para ordenar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) atenda à convocação para depor na Polícia Federal na próxima quinta-feira (22/2).
Ele é investigado por tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro enviou interrogatório ao STF informando que optou por não prestar testemunho até que seja garantido o acesso à integralidade das mídias dos aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal na investigação.
No entanto, Alexandre lembrou na decisão que, em uma República, o cidadão está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado e, se preciso, deve se submeter a busca e apreensão, fornecer suas digitais e ser intimado para depoimento.
‘O absoluto e intransigente respeito aos direitos fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direito fundamental à probidade e segurança de todos os cidadãos.’ Por fim, Alexandre afirmou que Bolsonaro não tem razão ao alegar que não foi garantido à sua defesa o acesso às provas juntadas aos autos do processo, e lembrou que não cabe ao ex-presidente escolher a data e o horário de seu depoimento.
Os direitos fundamentais e a natureza essencial da investigação criminal
Ao investigado cabe exercer o direito ao silêncio parcial ou total, mas não decidir de maneira prévia e genérica sobre atos procedimentais da investigação. Bolsonaro terá de prestar depoimento na data marcada pela PF Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para ordenar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) atenda à convocação para depor na Polícia Federal na próxima quinta-feira (22/2).
Ele é investigado por tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro enviou depoimento ao STF informando que optou por não prestar testemunho até que seja garantido o acesso à integralidade das mídias dos aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal na investigação.
No entanto, Alexandre lembrou na decisão que, em uma República, o cidadão está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado e, se preciso, deve se submeter a busca e apreensão, fornecer suas digitais e ser intimado para interrogatório.
‘O absoluto e intransigente respeito aos garantias fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direitos fundamentais à probidade e segurança de todos os cidadãos.’ Por fim, Alexandre afirmou que Bolsonaro não tem razão ao alegar que não foi garantido à sua defesa o acesso às provas juntadas aos autos do processo, e lembrou que não cabe ao ex-presidente escolher a data e o horário de seu interrogatório.
O respeito aos direitos fundamentais na investigação criminal
Ao investigado cabe exercer o direito ao silêncio parcial ou total, mas não decidir de maneira prévia e genérica sobre atos procedimentais da investigação. Bolsonaro terá de prestar depoimento na data marcada pela PF Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para ordenar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) atenda à convocação para depor na Polícia Federal na próxima quinta-feira (22/2).
Ele é investigado por tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro enviou interrogatório ao STF informando que optou por não prestar testemunho até que seja garantido o acesso à integralidade das mídias dos aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal na investigação.
No entanto, Alexandre lembrou na decisão que, em uma República, o cidadão está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado e, se preciso, deve se submeter a busca e apreensão, fornecer suas digitais e ser intimado para depoimento.
‘O absoluto e intransigente respeito aos garantias fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direitos fundamentais à probidade e segurança de todos os cidadãos.’ Por fim, Alexandre afirmou que Bolsonaro não tem razão ao alegar que não foi garantido à sua defesa o acesso às provas juntadas aos autos do processo, e lembrou que não cabe ao ex-presidente escolher a data e o horário de seu interrogatório.
Fonte: © Conjur