PSB ação busca evitar familiares no poder político, prejudica administração pública e fiscalização. Poderes Legislativo e Executivo, unidade federativa, sessão plenária, ocupar simultaneamente, parentesco entre chefes, competências, independência, Art. 14, §7º, concomitância de mandatos, princípios democráticos e republicanos, comissões provisórias, evitar grupo político controle de instituições, exercícios de poderes.
Na data de hoje, 29, o Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento de uma ação que visa proibir que parentesco entre chefes do Executivo e do Legislativo ocorra, de forma simultânea, nos postos de liderança dos Poderes Legislativo e Executivo de um mesmo estado.
A discussão sobre o relacionamento familiar entre chefes dos poderes tem ganhado destaque, levantando questionamentos sobre a influência e a transparência nas decisões políticas. É importante analisar com cautela a possibilidade de parentesco entre chefes do Executivo e do Legislativo, visando garantir a independência e a imparcialidade das instituições.
STF julga a possibilidade de parentesco entre chefes do Executivo e do Legislativo
O Supremo Tribunal Federal está analisando em plenário a questão do parentesco entre chefes do Executivo e do Legislativo e se é permitido ocupar simultaneamente essas posições. O caso foi levado ao plenário após destaque feito pelo ministro Flávio Dino. Até o momento do destaque, apenas a ministra Cármen Lúcia havia proferido seu voto, posicionando-se contra o impedimento na ocupação dos cargos. Durante a sessão realizada nesta tarde, foram feitas as sustentações orais.
Representante do PSB, o advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, fez sua argumentação no plenário. Ele destacou que a independência e as competências dos Poderes ficam comprometidas quando há parentesco entre chefes do Executivo e do Legislativo. O advogado mencionou casos em diversos estados, como Tocantins, Rondônia, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo e Ceará, onde ocorreram situações de familiares ocupando essas posições de poder.
Carneiro citou um exemplo no Ceará, onde a Justiça Eleitoral cassou o prefeito e o vice, e quem assumiu a prefeitura foi a esposa do prefeito cassado, que era presidente da Câmara Municipal. Ele também falou sobre a eleição para a Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, onde o filho do governador foi eleito para presidir o Legislativo. Esses casos, segundo o advogado, evidenciam a influência de grupos políticos em controlar as instituições.
O advogado ressaltou que não se busca uma interpretação exagerada da Constituição, mas sim garantir que os princípios democráticos e republicanos sejam preservados. Ele mencionou o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que veda a prática de parentesco entre chefes do Executivo e do Legislativo. A concomitância de mandatos, segundo Carneiro, é uma exceção que não deve comprometer a fiscalização do Legislativo e a gestão do Executivo municipal.
Gabriela Tatith Pereira, representando o Senado Federal, destacou que, dos mais de 5.000 municípios e 26 estados do país, os casos apresentados não representam uma realidade nacional significativa. Ela ressaltou a importância da soberania popular, exercida através do voto direto e secreto, conforme estabelecido pela lei. Os artigos 14, parágrafos 5º, 6º e 7º da Constituição Federal estabelecem restrições aos chefes do Executivo para evitar a perpetuação de grupos familiares no poder. Além disso, ela destacou que outras restrições devem ser consideradas para garantir a independência e o equilíbrio entre os Poderes.
Fonte: © Migalhas