Instituições financeiras são responsáveis por danos de fraudes e crimes nas operações bancárias, conforme súmula nº 479 do Tribunal de Justiça.
Atualmente, o banco é uma das instituições mais importantes para a economia de um país. Os bancos oferecem uma variedade de serviços financeiros, como empréstimos, investimentos, contas correntes e poupança, entre outros. Além disso, os bancos desempenham um papel fundamental na circulação do dinheiro e na promoção do crescimento econômico.
As instituições financeiras desempenham um papel crucial na intermediação entre os depositantes e os tomadores de empréstimos. Por meio de suas operações, as instituições ajudam a canalizar recursos financeiros para atividades produtivas, contribuindo para o desenvolvimento econômico. Os bancos também desempenham um papel importante na regulação do mercado financeiro, garantindo a estabilidade e segurança das transações.
Consumidor Contra Banco: Tribunal de Justiça Decreta Suspensão de Cobrança
As instituições financeiras são responsáveis pelos prejuízos decorrentes de imprevistos internos relacionados a fraudes e crimes em operações bancárias. O juiz Giancarlo Alvarenga Panizzi, da 1ª Vara da Comarca de Uberaba, concedeu uma liminar determinando que um banco digital suspenda a cobrança e pare de incluir o nome do cliente em órgãos de proteção ao crédito por uma dívida contestada.
Negação de Transações
O autor do processo negou ter efetuado transações no valor de R$ 3.360 registradas em seu cartão de crédito. O juiz considerou que essa negação é um indício da probabilidade do direito, um requisito para a concessão da tutela de urgência.
Prova de Fatos Negativos
O juiz afirmou que não seria razoável exigir a comprovação dos fatos narrados, já que isso equivaleria a demandar evidências de um fato negativo, o que é impossível. Em virtude disso, ele inverteu o ônus da prova, determinando que a instituição comprove a existência dos débitos em disputa.
Responsabilidade das Instituições Financeiras
O magistrado mencionou a súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que ‘as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de imprevistos internos relacionados a fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias.’ Panizzi enfatizou a necessidade de comprovação dos fatos, considerando a desigualdade entre o consumidor e a instituição ré.
Decisão Favorável ao Consumidor
Em um gesto de solidariedade ao consumidor, o magistrado decidiu inverter o ônus da prova, levando em consideração o princípio da hipossuficiência, conforme disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Representação Legal
Os advogados Raylson Costa de Sousa e Adelino Alves Neto Ribeiro foram responsáveis por representar o consumidor nesta ação. Processo 5001907-79.2024.8.13.0701
Fonte: © Conjur
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