A magistrada deferiu liminar para a candidata com visão monocular, após perícia médica confirmar sua condição de PcD em concurso público para analista judiciário.
Uma candidata ao concurso público para analista judiciário do TJ/DF, destinado a pessoas com deficiência, finalmente tomará posse no cargo. Isso ocorreu mesmo após a mesma ter sido excluída do certame por não comparecer à perícia médica devido a problemas de saúde.
A participante do concurso público para analista judiciário do TJ/DF, destinado a pessoas com deficiência, finalmente tomará posse no cargo mesmo após ter sido excluída do certame por não comparecer à perícia médica devido a problemas de saúde.
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Decisão judicial garante participante exclusa do concurso público
A candidata do concurso disputou a vaga destinadas às pessoas com deficiência, em razão de possuir visão monocular. Ela alegou que foi aprovada nas provas objetiva e discursiva, porém, não pôde comparecer à perícia médica devido a problemas de saúde.
Ao tentar remarcar a perícia, a banca organizadora negou, resultando em sua eliminação. A magistrada, ao analisar o mérito, destacou que o Tema 335 do STF não se aplica, pois trata apenas da remarcação de teste de aptidão física, não da perícia médica para enquadramento como PcD. Além disso, ressaltou a julgadora que, em sede de liminar, a autora realizou a perícia médica, a qual confirmou sua condição de PcD.
Diante disso, julgou injustificada a eliminação por não comparecer à perícia inicial anulando o ato administrativo de exclusão da autora do certame e assegurando sua nomeação e posse no cargo disputado, caso seja aprovada nas demais etapas do concurso. O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso. Confira a decisão.
Fonte: © Migalhas