A concessão do benefício da Justiça gratuita não exige prova efetiva de falta de condições financeiras, cabendo à parte contrária comprovar recursos suficientes.
A justiça gratuita é um direito fundamental assegurado pela constituição, garantindo acesso aos serviços jurídicos sem custos para aqueles que não possuem condições de arcar com as despesas judiciais. Esse benefício visa garantir que todos tenham acesso à justiça, independentemente de sua situação financeira.
A gratuidade da Justiça é de extrema importância para garantir a equidade no sistema judiciário, permitindo que todos tenham seus direitos assegurados perante a lei. É fundamental que o acesso à justiça gratuita seja amplamente divulgado para que mais pessoas tenham conhecimento sobre esse direito e possam buscar auxílio legal sem preocupações financeiras. Além disso, a conscientização sobre a gratuidade da Justiça contribui para uma sociedade mais justa e igualitária.
Decisão sobre Justiça gratuita
A concessão do benefício da Justiça gratuita não exige prova efetiva de falta de condições financeiras, cabendo à parte contrária comprovar que o requerente possui recursos suficientes para custear o processo.
Tribunal de Justiça de São Paulo
Para TJ-SP, outra parte não comprovou que autora tem recursos suficientes Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, deu provimento ao agravo contra uma decisão que negou o pedido de gratuidade da Justiça a uma mulher que processou um banco.
Reforma para Concessão da Justiça Gratuita
A autora da ação alegou que a decisão deveria ser reformada porque, para a concessão da gratuidade de Justiça, basta a declaração da insuficiência. Além disso, ela sustentou que a assistência jurídica integral e gratuita é direito fundamental à prestação jurisdicional.
Argumentos da Desembargadora Cristina Zucchi
A relatora do agravo, desembargadora Cristina Zucchi, citou em seu voto o artigo 98 do Código de Processo Civil, que diz que ‘a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da Justiça, na forma da lei.’ Ela mencionou ainda o parágrafo 2º do artigo 99, que determina que o juiz só poderá negar o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Elementos Seguros na Concessão da Justiça Gratuita
‘Sendo assim, segundo o instrumento formado, verifica-se que não dá para se afirmar que a agravante detenha condições financeiras de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e familiar, considerando a prova documental produzida, tendo sido, inclusive, deferida a gratuidade da Justiça nos autos de fixação de alimentos e guarda de seus filhos’, argumentou a relatora.
Benefício da Justiça e argumentação contrária
Além disso, sustentou ela, se não há elementos seguros em contrário, a concessão do benefício dispensa prova efetiva da hipossuficiência. É da competência da parte contrária eventual impugnação e comprovação de que a requerente tem recursos suficientes, o que não foi comprovado no caso, segundo a magistrada.
Acesso à Justiça através da Concessão do Benefício
Para ela, um entendimento diferente poderia resultar em cerceamento do direito de livre acesso à Justiça, maculando o direito de petição consagrado no artigo 5º, XXXIV, ‘a’, e XXXV, da Constituição Federal. Os desembargadores Rômolo Russo e L. G. Costa Wagner seguiram o voto da relatora.
Defesa da autora
A defesa da autora foi patrocinada pelo advogado Cléber Stevens Gerage. Clique aqui para ler a decisão
AG 2319901-41.2023.8.26.0000
Fonte: © Conjur
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