A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou após revisão realizada.
De acordo com a reportagem da @folhamaxoficial, a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu uma condenação contra uma concessionária da capital, determinando que a mesma indenize um casal cujo veículo pegou fogo logo após sair de uma revisão realizada no estabelecimento.
A sentença da juíza ressalta a culpa da concessionária no ocorrido, e a punição foi imposta como forma de reparação pelos danos causados ao casal. O erro da empresa resultou em dano material e moral aos consumidores, que agora receberão a devida pena pela negligência da empresa.
Revisão judicial ratifica condenação de concessionária por danos em veículo
Na decisão, a magistrada destacou que a família correu risco de vida, tendo em vista que, após o problema mecânico, eles tiveram que desocupar o carro as pressas, juntamente com o filho e os animais de estimação.
Ação de danos morais e materiais colocou Saga Seul Comércio de Veículos Peças e Serviços Ltda. na linha da sentença, já que enviaram em julho de 2020 um veículo HB20 para o departamento de mecânica da concessionária.
O objetivo era a realização de manutenção necessária, que custou R$ 2.366,69, à ocasião. O casal apontou que, ao retirar o veículo, no mesmo dia, houve o travamento do freio e da direção, tendo dano causado pânico em ambos, já que eles estavam acompanhados de seu filho e de seu animal de estimação e, por isso, solicitaram a punição da concessionária.
O grupo alega que teve que sair às pressas do carro, tendo em vista que ele acabou pegando fogo. Por não ter seguro, o casal ainda teve que gastar R$ 270 para custear o serviço de guincho e levar o carro até a concessionária.
Eles ressaltaram que, no dia seguinte, receberam uma ligação de um funcionário da empresa, argumentando a ausência de dúvida quanto à existência de erro técnico, garantindo prestar qualquer ajuda necessária, sendo oferecido um veículo para o descolamento dos donos do automóvel. Após a realização de algumas reuniões, ficou estabelecido que o carro danificado seria convertido em crédito na concessionária, no valor de R$ 34 mil, tendo sido feita ainda uma proposta para aquisição de um Kia Creta, avaliado em R$ 89,9 mil, o que não evitou a condenação da concessionária em R$ 100 mil, devido ao erro na revisão realizada.
Com o crédito oferecido, além de um desconto de R$ 10 mil, o saldo a ser financiado seria de R$ 45.990,00, divididos em 60 parcelas de R$ 1.118,27, base que foi modificada devido à ordem de condenação imposta à concessionária após revisão do caso.
Após a rejeição de algumas propostas, por conta de divergências na reunião, o casal compareceu a concessionária para entregar o documento de transferência do veículo usado, sendo surpreendida com o recebimento de um termo de transação extrajudicial, no qual renunciaria a todos os seus direitos, momento em que eles se recusaram a assinar e a transação foi cancelada, situação que agravou ainda mais a condenação.
Por conta do imbróglio, o casal pedia uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, além de R$ 37.995,00 por danos materiais, assim como a restituição de valores gastos com guincho, impostos e outras taxas, que totalizaram R$ 3.924,81.
Na decisão, a juíza destacou que ficou nítida a caracterização da falha na prestação dos serviços. ‘Essa situação reforça o descaso com que frequentemente as empresas tratam as questões relativas ao consumidor que, não rara às vezes, tem que recorrer ao Judiciário para solucionar questões singelas do cotidiano.
Verifica-se, portanto, que a requerida não agiu com o devido cuidado e segurança, permitindo que um produto com defeitos fosse utilizado pelo consumidor, colocando em risco a integridade física deste’, diz trecho da decisão. A magistrada condenou a concessionária a indenizar a família, além de restituir o valor do veículo.
Gravidade da condenação aponta gravíssimo erro da concessionária
‘Posto isto, julgo procedente a Ação de Danos Materiais e Morais ajuizada por P.P.D.S. e S.R.P.D.S. em desfavor de Saga Seul Comércio de Veículos Peças e Serviços Ltda., para: Condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 30 mil, a título de danos morais. Condenar a parte requerida à restituição do valor do veículo, que deverá corresponder ao valor atual do mercado, de acordo com a tabela FIPE, na data da liquidação, acrescidos de juros de mora desde a citação. Condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 3.924,81 a título de danos materiais’, diz a decisão.
Proposta para aquisição não ameniza sentença por erro mecânico
Leonardo Heitor
Fonte: @folhamaxoficial
Fonte: © Direto News