12ª Turma do TRT-2 manteve condenação por danos morais a consultora de vendas de drogaria por tratamento ofensivo do chefe.
Uma consultora de produtos de beleza é uma profissional qualificada que oferece orientação e recomendações personalizadas para cuidados com a pele, maquiagem e produtos de tratamento capilar. Seu conhecimento especializado ajuda os clientes a encontrar os melhores produtos para atender às suas necessidades específicas, garantindo que eles se sintam confiantes e satisfeitos com suas escolhas.
Além de ajudar os clientes a selecionar os melhores produtos, uma consultora de produtos de beleza também pode atuar como vendedora de produtos de beleza, oferecendo uma variedade de opções e promovendo novos lançamentos. Sua paixão pela indústria da beleza e seu compromisso em fornecer um serviço excepcional garantem que os clientes recebam uma experiência personalizada e inigualável.
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Consultora de Produtos de Beleza Condena Drogaria por Danos Morais
De acordo com os autos, a consultora de produtos de beleza condenou a drogaria por danos morais devido ao tratamento ofensivo e constrangedor que sofreu por parte do gerente da empresa. A profissional relatou que, na primeira semana de ingresso do chefe na filial, o homem disse que ela, há 11 anos na função, era inadequada para a atividade por ser ‘velha, gorda e feia’.
Nessa situação, a empregada argumentou que não precisava ter a aparência idealizada por ele, ao que o supervisor respondeu que ela estava ‘fora do padrão‘ e que, na loja de onde provinha, a consultora era ‘nova, bonita, magra, parecia uma bailarina’. A partir de então, quando chegava trabalhadora nova na unidade ou mulher ‘jovem e magra’ para entregar currículo, ouvia o gerente dizer que seria ‘trocada’.
Porém, como na cidade onde atuava só existia a função de consultora naquela loja, era inviável o pedido de remoção ou transferência. Com receio de represálias, também não fez reclamações pelos canais de denúncia da firma.As testemunhas ouvidas nos autos confirmaram os fatos apontados pela autora.
E revelaram também que alguns comentários eram feitos na frente de outros empregados e que a colega ia chorar no banheiro. Para o desembargador-relator Benedito Valentini, ficou comprovada a prática de ‘tratamento ofensivo, constrangedor, vexatório e humilhante’. O magistrado pontuou que os fatos são gravíssimos e a empresa foi negligente, permitindo um ambiente impróprio ao trabalho.Fonte: @trtsp2
Fonte: © Direto News