17ª Turma do TRT2 reconheceu vínculo empregatício, subordinação, reuniões e fiscalização dos serviços. Encargo probatório, prova oral e assessoria de imprensa.
O TRT-2 é responsável por julgar processos trabalhistas que envolvam a relação de emprego na região de São Paulo. É importante estar ciente dos direitos e deveres que regem o vínculo de emprego para que sejam garantidos os direitos trabalhistas de ambas as partes.
No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a relação de emprego é analisada com base na legislação trabalhista vigente, visando a proteção dos direitos dos trabalhadores. É fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender os aspectos legais que envolvem o vínculo de emprego e garantir que as demandas trabalhistas sejam solucionadas de forma justa e equilibrada.
TRT-2: Reconhecimento do Vínculo de Emprego
Por constatar os requisitos da onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre uma consultura de vendas e uma empresa de cosméticos. Ré alegou que contrato era de parceria comercial A mulher contou que atuou como consultora orientadora de 2010 a 2021.
A empresa alegou que o contrato assinado era de parceria comercial, e não de emprego. A desembargadora Catarina von Zuben, relatora do caso, levou em conta o depoimento de um preposto da ré, que forneceu ‘indícios da relação de subordinação existente entre as partes’. Segundo ele, as reuniões eram marcadas pela própria empresa.
Nessas ocasiões a gerente repassava novos produtos, comunicava as novas campanhas e discutia sobre o volume de vendas das consultoras subordinadas à orientadora.
Além disso, os documentos trazidos aos autos confirmaram as afirmações de outra testemunha. Ela revelou que havia controle e fiscalização dos serviços da autora, com ‘cobrança ostensiva de metas e ameaças’.
Na visão de Zuben, a empresa ‘não logrou êxito em desonerar-se do encargo probatório de demonstrar a ausência dos requisitos inerentes à relação de emprego’. Segundo ela, a subordinação e a pessoalidade foram envidencaidas pela prova oral. Já a onerosidade e a habitualidade eram incontroversas (a autora era remunerada e ficou mais de 10 anos na empresa).
Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Vínculo de Emprego Reconhecido pelo TRT-2
Por constatar os requisitos da onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre uma consultura de vendas e uma empresa de cosméticos. Ré alegou que contrato era de parceria comercial A mulher contou que atuou como consultora orientadora de 2010 a 2021.
A empresa alegou que o contrato assinado era de parceria comercial, e não de emprego. A desembargadora Catarina von Zuben, relatora do caso, levou em conta o depoimento de um preposto da ré, que forneceu ‘indícios da relação de subordinação existente entre as partes’. Segundo ele, as reuniões eram marcadas pela própria empresa.
Nessas ocasiões a gerente repassava novos produtos, comunicava as novas campanhas e discutia sobre o volume de vendas das consultoras subordinadas à orientadora. Além disso, os documentos trazidos aos autos confirmaram as afirmações de outra testemunha. Ela revelou que havia controle e fiscalização dos serviços da autora, com ‘cobrança ostensiva de metas e ameaças’.
Na visão de Zuben, a empresa ‘não logrou êxito em desonerar-se do encargo probatório de demonstrar a ausência dos requisitos inerentes à relação de emprego’. Segundo ela, a subordinação e a pessoalidade foram envidencaidas pela prova oral. Já a onerosidade e a habitualidade eram incontroversas (a autora era remunerada e ficou mais de 10 anos na empresa).
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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Processo 1001185-57.2022.5.02.0211
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Fonte: © Conjur
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