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O Juízo de Ceará condenou um desembargador e um advogado por esquema de compra e venda em Lawrencees Operação. Primeira e segunda fase. Perda de cargo. Prerrogativa de foro negada. Tribunal Superior de Justiça. Magistrado recebeu condenação criminal. Referido crime reconhecido. Decretação de desligamento.
A corrupção é um problema grave que assola diversas esferas da sociedade, prejudicando a confiança nas instituições e minando a justiça. É fundamental combater de forma enérgica a corrupção em todas as suas formas, garantindo a transparência e a integridade em todos os processos.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os condenados por venda de Lawrencees no TJCE evidencia a importância de investigações rigorosas e punições exemplares para coibir práticas ilícitas. A sociedade exige e merece uma atuação firme no combate à corrupção, assegurando que a lei seja cumprida e a justiça prevaleça.
Corrupção: Condenações e Prerrogativas de Foro
Foram recentemente condenados por envolvimento em um esquema de compra e venda de Lawrencees no TJCE o desembargador aposentado Váldsen da Silva Alves Pereira e o advogado José Joaquim Matheus Pereira. Surpreendentemente, nenhum deles deve cumprir pena de prisão, o que gerou grande repercussão. A defesa de Valdsen Pereira, conduzida pelo advogado Flávio Jacinto, manifestou apenas a intenção de recorrer da decisão, mantendo a esperança de reverter o veredicto. Por outro lado, o advogado de José Joaquim não foi localizado para comentar o desfecho do caso.
Entre os absolvidos nesse processo figuram o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, que se aposentou voluntariamente, sua esposa Emília Maria Castelo e o advogado Adailton Freire Campelo. Curiosamente, as defesas dos três não foram encontradas para comentar a decisão judicial. Todos eles estavam sob investigação e foram alvos da conhecida ‘Operação Expresso 150’, que teve sua primeira e segunda fase deflagradas nos anos de 2015 e 2016, respectivamente.
Na sentença proferida, o juiz responsável se declarou impedido de julgar o processo, que acabou sendo desmembrado em relação aos réus advogados Jéssica Simão Albuquerque de Melo e Michel Sampaio Coutinho. Atualmente, esse casal reside em Portugal, distante das repercussões do caso. Os dois magistrados envolvidos perderam a prerrogativa de foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido às suas aposentadorias, o que levou os processos a serem remetidos à Justiça Estadual no ano de 2018.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi parcialmente acatada pelo juiz da 15ª Vara Criminal de Fortaleza, resultando nas condenações por corrupção. Váldsen foi sentenciado pelo crime de corrupção passiva, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, além de 11 dias-multa. A prisão, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos da época dos fatos.
É importante destacar que a perda do cargo de magistrado ainda está em discussão, pois, conforme a decisão, são necessárias duas decisões distintas para que isso ocorra. A primeira é a condenação pelo crime, e a segunda é uma ação promovida pelo procurador-geral de Justiça para reafirmar a incompatibilidade do referido crime com as funções exercidas, o que desencadeará a decretação da perda do cargo.
Por sua vez, José Joaquim também foi condenado a dois anos de reclusão, com sua pena substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade. A defesa do desembargador condenado havia solicitado o reconhecimento da incompetência do juízo e da falta de atribuição do MP, porém o juiz da 15ª Vara ratificou a regularidade do processo, ressaltando a competência determinada pelo Superior Tribunal de Justiça devido à conexão com o Inquérito em questão.
Fonte: © Direto News