Empregada doméstica receberá indenização por danos morais devido ao comportamento inapropriado do empregador. Lesão extrapatrimonial será responsabilizada civilmente.
Conforme noticiado pelo @trtsp2, a empregada doméstica teve sua causa reconhecida e deverá receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, devido às ofensas de natureza grave praticadas pelo empregador.
A decisão representa um importante reconhecimento dos direitos da trabalhadora doméstica, que sofreu com situações desrespeitosas no ambiente de trabalho. É fundamental que casos como este sejam levados a sério, garantindo a proteção e dignidade das empregadas domésticas em todo o país.
Empregada Doméstica: Caso de Lesão Extrapatrimonial
Para a juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Fernanda Zanon Marchetti, a situação causou lesão extrapatrimonial à parte autora.De acordo com os autos, por diversas vezes, na sala, na frente de trabalhadores da casa, o homem abaixava as calças até o joelho para ‘arrumar’ a camisa por dentro da vestimenta.
Em seguida pedia à reclamante ou a outra empregada para ficar de joelhos na frente dele e abotoar a peça de roupa.
O réu não tinha comorbidade que o impedisse de realizar tal ato. A testemunha autoral relatou, em depoimento, que o reclamado solicitava que fosse levado café da manhã no quarto, mas que ao ingressarem no local, as trabalhadoras se deparavam com o homem apenas de cueca, com as partes íntimas expostas.
Era exigido que ali permanecessem até que ele terminasse de beber a xícara de café.Na decisão, a magistrada analisou que os fatos narrados ‘apesar de não configurar assédio sexual, se consubstanciam em comportamento inapropriado, constrangedor, em evidente abuso do poder diretivo’. Com isso, considerou evidente a responsabilização civil apresentada. Cabe recurso. Fonte: @trtsp2
Fonte: © Direto News