A 3ª Turma do TRT da 2ª Região elevou de 9% para 10% a multa por litigância de má-fé.
Segundo informações divulgadas pelo @trtsp2, houve um aumento de 9% para 10% na multa por litigância de má-fé, que foi aplicada em 1ª instância a um empregado de loja de vestuário. O motivo para essa decisão foi o pedido de conversão do pedido de demissão para rescisão indireta, alegando a falta de recolhimento de cinco meses de FGTS.
A decisão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região ressalta a importância de coibir atitudes que configurem má-fé no decorrer do processo, destacando a gravidade dessa conduta. É fundamental garantir que as partes ajam com transparência e honestidade, evitando prejuízos para ambas as partes envolvidas.
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O princípio da má-fé no processo trabalhista
Ficou devidamente comprovado, no entanto, que essa ausência, ao longo de um período de 20 meses, não se enquadra como falta grave e que o indivíduo optou por sair do emprego unicamente por ter recebido uma oferta de trabalho em outro lugar.
Durante a audiência, o próprio reclamante admitiu que a oportunidade de um novo emprego foi a única razão que o levou a buscar o desligamento da empresa.
As consequências da má-fé no tribunal
Após receber uma decisão desfavorável, o profissional alterou o pedido de rescisão indireta para dispensa sem justa causa, o que foi negado no 2º grau.’O apelante, ao distorcer os fatos ocorridos, desrespeita o princípio da ampla defesa, o qual não pode ser considerado absoluto, mas equilibrado com os princípios da boa-fé e da lealdade processual‘, afirma a juíza-relatora do acórdão, Cynthia Gomes Rosa.
A aplicação das multas por má-fé
Quando aplicada no percentual máximo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a multa tem o intuito de indenizar a parte contrária pelos danos sofridos, além de reembolsar os gastos com despesas processuais e honorários advocatícios.
Fonte: @trtsp2
Fonte: © Direto News