Vendedora garantiu indenização por assédio sexual. Justiça do Trabalho considerou boletim de ocorrência e depoimento de testemunhas. Dignidade da trabalhadora respeitada.
Uma empresa foi recentemente condenada pela Justiça do Trabalho por conta de um caso de assédio sexual. Uma vendedora teve o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil garantido, além da rescisão indireta do contrato de trabalho, devido ao assédio praticado pelo chefe.
A vítima fez a denúncia após sofrer a falta de apoio da empresa diante das ameaças que vinha recebendo. O chefe em questão foi denunciado após a vendedora ter feito uma reclamação formal, o que resultou na abertura de um boletim de ocorrência. A condenação representa um passo importante na luta contra o assédio sexual no ambiente empresarial.
Empresa é condenada após assédio sexual de chefe à menor de idade
A situação relatada chama a atenção por envolver uma vendedora menor de idade à época dos fatos. A decisão do juiz do Trabalho Flávio Vilson da Silva Barbosa, titular da 4ª vara do Trabalho de Uberaba, enfatiza que ‘a conduta praticada pelo patrão não pode ser tolerada’, realçando a falta grave ao verificar que a reclamante era menor de idade. Segundo o juiz, ‘o assédio sexual retratado nos autos denota a coisificação da mulher, o que afronta a dignidade da trabalhadora, violando princípio fundamental da Constituição da República’.
Reclamações e ameaças de assédio
De acordo com boletim de ocorrência policial, a vendedora acusou o patrão de passar a mão em suas nádegas por várias vezes e convidá-la para ir ao motel. Além disso, apresentou um áudio no processo para provar ter sofrido ameaças por parte da enteada do empregador. A enteada do patrão tentou fazê-la desistir da denúncia, dizendo que poderia ‘ficar com a carteira suja’.
Testemunhas e convites inapropriados
Uma testemunha confirmou que a vendedora sempre comentava sobre o assédio sofrido, relatando a situação de forma angustiante. Relatou ter presenciado o patrão chamando a jovem para namorar e proferindo comentários inapropriados.‘Ele olhava o corpo da pessoa e falava você está linda hoje. Quer namorar comigo hoje?’, com conotação sexual o jeito que ele olhava pra gente, afirmou a testemunha.
Consequências e indenização
Diante do contexto apurado, o juiz condenou o empregador a pagar indenização por dano moral de R$ 10 mil. O valor levou em conta as circunstâncias do caso, especialmente a situação patrimonial do ofendido e do agressor, a gravidade da ofensa e o caráter compensatório da indenização pelos transtornos provocados.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
O fato de a trabalhadora ter sido vítima de assédio sexual ensejou a rescisão indireta do contrato de trabalho. Assim como o patrão pode aplicar a justa causa ao empregado que pratica falta grave, o empregado também pode tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, por ato faltoso do empregador. Essa forma de desligamento garantirá ao empregado o recebimento das mesmas verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.
Pagamento das parcelas rescisórias e anotações pertinentes
Assim, a decisão determinou o pagamento das parcelas rescisórias e anotações pertinentes na carteira de trabalho, inclusive para corrigir a data de admissão ocorrida quando a trabalhadora ainda era menor de idade. A sentença foi confirmada em grau de recurso. O processo tramita em segredo de justiça, com todas as informações sendo geridas pelo TRT da 3ª região.
Fonte: © Direto News