Advogados condenados solidariamente em litígio por prestação de contas e proveito econômico.
Segundo informações do @portalmigalhas, um escritório de advocacia foi responsabilizado juntamente com seus sócios por reter de forma indevida valores de honorários de êxito de um cliente, de acordo com a decisão da 16ª câmara Cível do TJ/RS, que manteve a sentença. A condenação foi solidária, obrigando o escritório a restituir os valores ao cliente prejudicado.
O caso envolvendo o escritório de advocacia é mais um exemplo de como a conduta das empresas do ramo jurídico está sujeita à análise e decisão judicial. Nesse sentido, é fundamental que tanto os advogados quanto os gestores desses escritórios judiciais estejam atentos e em conformidade com as normas legais, evitando assim situações que possam resultar em processos e condenações como essa. A observância das regras éticas e legais é essencial para a atuação responsável e íntegra no mercado jurídico.
Decisão Judicial envolvendo Escritório de Advocacia
Os réus faziam jus a somente 5% do montante de R$ 1.641.707,06.
No caso em questão, o escritório judicial representou o cliente em dois processos civis relacionados a questões contratuais.
Impasse na Retenção de Valores Contratuais
Após a conclusão dos processos por meio de acordo e o recebimento dos honorários de êxito, o cliente percebeu que a retenção dos valores pelos advogados não estava de acordo com o contrato previamente firmado.Diante da impossibilidade de resolver o desentendimento com o escritório de advocacia, o cliente recorreu à Justiça para resolver o litígio.Em primeira instância, o juiz constatou que o contrato entre o escritório e o cliente estipulava a retenção dos honorários de êxito em 5% do proveito econômico, que totalizou R$ 1.641.707,06.
Decisão Judicial sobre Retenção Indevida
No entanto, o escritório de advocacia reteve um percentual maior, o que foi considerado inadequado.Portanto, foi julgada procedente a ação de prestação de contas, condenando os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 82.085,35.Ambas as partes recorreram ao TJ/RS, e a 16ª câmara Cível decidiu, por unanimidade, negar o recurso do escritório de advocacia e dar parcial provimento ao recurso do espólio do cliente.A decisão determina que sobre a quantia a ser paga pelo escritório de advocacia ao cliente incidam juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M, a partir da data da retenção indevida dos valores pelos advogados.
- Processo: 5025631-42.2013.8.21.0001
Veja o acórdão.
Retorno à Justiça para Resolver Litígio Contratual
Após a conclusão dos processos por meio de acordo e o recebimento dos honorários de êxito, o cliente percebeu que a retenção dos valores pelos advogados não estava de acordo com o contrato previamente firmado.Diante da impossibilidade de resolver o desentendimento com o escritório de advocacia, o cliente recorreu à Justiça para resolver o litígio. Em primeira instância, o juiz constatou que o contrato entre o escritório e o cliente estipulava a retenção dos honorários de êxito em 5% do proveito econômico, que totalizou R$ 1.641.707,06.
Fonte: © Direto News