TRE-PR desmarca julgamento de ações eleitorais contra senador Sergio. Tribunal Superior Eleitoral e jurisprudência foram considerados.
Os pré-candidatos às eleições futuras estão cada vez mais em evidência no cenário político do Brasil. Com a proximidade do pleito, as pré-candidaturas dos políticos começam a se consolidar e as estratégias de campanha eleitoralse intensificam.
As pessoas pré-selecionadas para concorrer a cargos eletivos já estão em movimentação, com os políticos em pré-campanha dando início aos seus discursos e propostas para conquistar o eleitorado. O momento é de definições e articulações entre os partidos em busca de alianças para a futura disputa eleitoral.
Regras e Responsabilidades dos Pré-Candidatos
O principal argumento dos processos é que a exposição do ex-juiz na pré-campanha à Presidência e a verba utilizada influenciaram na disputa pela vaga de senador no Paraná. Pré-candidatos não têm obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral Hoje, não existem muitas regras para as pré-campanhas eleitorais.
Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico defendem uma regulamentação, para definir o que e quanto pode ser gasto. Contexto
A campanha eleitoral só começa oficialmente após o registro das candidaturas.
Com isso, são abertas as contas bancárias próprias da campanha, para que a Justiça Eleitoral possa fiscalizar o uso dos valores arrecadados e exigir a prestação de contas dos candidatos. Antes disso, não há obrigação de prestação de contas.
Os próprios pré-candidatos ou partidos devem arcar com eventuais despesas. A (conhecida como minirreforma eleitoral) alterou diversas regras eleitorais: reduziu o tempo das campanhas, criou um teto de gastos para elas — regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral a cada eleição — e passou a permitir a pré-campanha. Na prática, a norma autorizou pré-candidatos a divulgarem seu nome, dizerem que concorrerão a determinado cargo, exporem suas pretensões e promoverem reuniões abertas para discutir planos de governo.
Por outro lado, não podem pedir voto. O TSE, então, passou a entender que pré-candidatos podem se expor nas redes sociais, fazer eventos custeados pelos seus respectivos partidos para discutir estratégias de campanha e, ainda, gastar recursos — por exemplo, para impulsionar postagens —, desde que moderados. A jurisprudência da Corte considera que atos de pré-campanha eleitoral não podem extrapolar os limites impostos aos atos de campanha.
Ou seja, tudo o que é proibido durante o período oficial de campanha também é proibido na pré-campanha.
Os Pleitos Futuros e a Preparação de Pessoas Pré-selecionadas
Da mesma forma, tudo o que é permitido na campanha oficial, como gravação de vídeos e distribuição de materiais impressos, também é permitido na pré-campanha — desde que não haja pedido explícito de votos.Mas, na divulgação da pré-campanha, os gastos precisam ser compatíveis com as possibilidades de um pré-candidato médio.
A ideia é que outros virtuais concorrentes também possam arcar com o valor.
Isso barra gastos extraordinários ou muito significativos, embora não haja um parâmetro específico definido.
Lacuna
‘Entendo que seja necessária e urgente a criação de regras mais claras sobre a pré-campanha, até porque as candidaturas, atualmente, têm se…
Fonte: © Conjur