Mesmo casada, a mulher tem o direito de solicitar a retirada do registro civil através de processo judicial.
Via @tjscoficial | Mesmo casada, a mulher tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio, por meio de um processo administrativo ou judicial.
O sobrenome é um nome de família passado de geração em geração, podendo também ser conhecido como apelido ou patronímico. A decisão de retirar ou modificar o sobrenome é um direito garantido por lei, garantindo a liberdade de escolha do indivíduo.
Sentença favorável ao pedido de alteração de sobrenome
O entendimento foi confirmado pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar processo administrativo interposto pela demandante. Na sentença, publicada em julho de 2021, o juiz negou o pedido. Ocorre que, no ano seguinte, entrou em vigor a Lei n. 14.382/22, que alterou a legislação de registros públicos.
Na análise do recurso, o desembargador relator destacou que as mudanças da legislação atendem à pretensão da demandante em alterar seu sobrenome marital.
Ressaltou ainda que a mudança do sobrenome pode, agora, ser feita tanto em cartório quanto por via judicial. Em especial, e aplicável ao caso, consolidou a nova regra que ‘a alteração posterior de sobrenome poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independente de autorização judicial’’, esclareceu o relator.
O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes do colegiado para conhecer e dar provimento ao apelo. ‘Não havendo qualquer indício de má-fé e com parecer favorável do Ministério Público, falta óbice à supressão do sobrenome marital (…) do registro civil da demandante’, concluiu o desembargador. Cabe recurso aos tribunais superiores.Fonte: @tjscoficial
Fonte: © Direto News