A Quinta Turma do TST rejeitou o recurso sobre audiência do processo e pedido de indenização, considerando vantagens da justiça gratuita.
A ausência de aceitação do recurso pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho representa uma decisão final em relação ao caso envolvendo a Floraplac MDF Ltda. de Paragominas. O desfecho mantém a isenção da família do eletricista falecido em acidente de trabalho quanto às custas processuais, reafirmando a posição anteriormente estabelecida.
É evidente que a empresa em questão teve que lidar com as consequências da sua falta em garantir a segurança do trabalhador, resultando em um desfecho onde seu recurso não obteve sucesso diante da justiça. A ausência de responsabilidade da família sobre as custas ressalta a importância de empresas e empregadores prestarem a devida atenção às normas de segurança no ambiente de trabalho, sob pena de se encontrarem em situações complexas como esta.
Audência do Processo e a Ausência da Família na Vara do Trabalho
A viúva e os filhos não compareceram à audiência do processo na Vara do Trabalho de Paragominas (PA) devido a um imprevisto com a advogada da família, que passou mal, resultando na ausência dos representantes legais. Mesmo diante da falta injustificada no momento crucial, a família conseguiu apresentar uma justificativa dentro do prazo estipulado por lei.
Justificativa da Ausência e a Decisão do Juízo
O motivo da ausência foi explicado dentro do prazo de 15 dias previstos, alegando que a advogada teve um contratempo de saúde minutos antes da audiência, impossibilitando a participação dos familiares. Eles afirmaram não estar preparados emocional e tecnicamente para defender seus interesses diante do juízo e da empresa, optando pela retirada do local.
Julgamento do Tribunal e A Exclusão das Custas
Após a justificativa apresentada, o juízo considerou o motivo válido e dispensou o pagamento das custas processuais. Essa decisão foi corroborada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que entendeu a ausência como um evento externo que impediu a participação da família na audiência, conforme o Código de Processo Civil.
Aspectos Técnicos e a Demanda por Indenização
O recurso de revista da Florapac destacou a necessidade de conhecimentos técnicos na ação trabalhista, mesmo que a legislação permita a representação sem advogado. No presente caso, a família busca uma compensação pela morte do eletricista em acidente de trabalho, o que envolve entendimentos específicos sobre responsabilidade civil nas relações empregatícias. A decisão do tribunal foi unânime ao considerar a complexidade do pedido de indenização.
Conclusão e Resolução do Impasse
Dessa forma, a ausência da família na audiência do processo trabalhista foi justificada, levando em consideração fatores emocionais e técnicos envolvidos no caso. A resolução favorável demonstra a importância de compreender o contexto integral das situações que envolvem a presença das partes nas demandas judiciais.
Fonte: © Direto News