Câmara de Vereadores aprova projeto de internação compulsória de pessoas com problemas mentais e dependência química.
A internação compulsória é um tema controverso que gera muita discussão na sociedade. Muitas pessoas acreditam que a internação compulsória pode ser uma forma de proteger a saúde pública, enquanto outros a enxergam como uma violação dos direitos individuais.
Alguns países possuem leis para remoção compulsória de viciados em determinadas substâncias, enquanto outros ainda estão debatendo a proposta de lei. A discussão sobre o projeto de lei para internação compulsória continua sendo um tema polêmico em muitas partes do mundo.
Projeto de Lei que aprova internação compulsória
A Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou nesta quarta-feira (14/2) um projeto de lei que prevê a internação compulsória de pessoas em situação de rua que tenham transtornos mentais ou dependência química. Isso significa que a cidade de Florianópolis aprovou a lei para remoção compulsória de moradores de rua. O projeto, de autoria do prefeito Topázio Silveira Neto (PSD), teve 17 votos a favor, quatro contra e uma abstenção.
A votação continuará na próxima segunda-feira (19/2) para contemplar o voto de um último vereador. No entanto, é importante frisar que a medida pode ser barrada por causa de entendimento do Supremo Tribunal Federal de 2023, o que representa um desafio para a implementação efetiva da legislação. Tal entendimento tem origem em uma ação que a corte proibiu estados e municípios de removerem e transportarem compulsoriamente pessoas em situação de rua, em validação de decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Além de proibir remoções, a decisão do ministro também determinou que entes federais, municipais e estaduais garantam a segurança pessoal e dos bens de pessoas em situação de rua; disponibilizem apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua; e que não recolham bens e pertences.
Detalhes da norma e possíveis implicações
O projeto define que a internação pode se dar com ou sem o consentimento da pessoa. No segundo caso, a internação pode ser feita a partir de pedido ou, na falta dele, de servidor público da área da saúde, assistência social ou dos órgãos públicos que integram o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). Deve-se levar em consideração que a lei tem o objetivo de realizar atendimento integral ao paciente, para garantir o restabelecimento de sua saúde física e mental e sua reinserção ao meio social.
Antes disso, deve haver, como requisito necessário aos casos de internação compulsória, a comunicação de internação ao Ministério Público de Santa Catarina. A internação deve ainda ser informada, em até 72 horas, à Defensoria Pública do estado. O paciente ficará internado em um prazo máximo de até 90 dias, a as despesas ficarão a cargo do orçamento do município de Florianópolis.
Na sessão ordinária que discutiu o projeto, os vereadores críticos à medida disseram que não houve tempo para discussão da proposta na Câmara, levada à casa em regime de urgência. Já os que apoiaram o projeto argumentaram que o documento já era debatido no Executivo municipal e que é preciso que alguma atitude seja tomada em relação à crescente população de em situação de rua na cidade.
Divergências e desafios
É fundamental considerar que, embora o prefeito Topázio Silveira Neto e a maioria dos vereadores apoiem a internação compulsória, alegando que é preciso conter a crescente população de em situação de rua na cidade, é importante ressaltar que a legislação pode encontrar obstáculos para sua efetivação. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é um exemplo cabal do desafio que a lei enfrenta para ser efetivada. Dessa forma, a lei para remoção compulsória de moradores de rua pode ter que ser revista para poder ser aplicada adequadamente.
Enquanto isso, é necessário avaliar os impactos dessa medida e buscar alternativas para minimizar a situação de vulnerabilidade das pessoas em situação de rua, garantindo que possam ter acesso a tratamentos e suporte necessário para lidar com problemas mentais e dependência química.
Futuro da proposição
Com o PL 19.044/2024 aprovado, aguarda-se as próximas definições em relação à sua efetivação, considerando o Supremo Tribunal Federal e a discussão na Câmara de Vereadores. Não resta dúvida que a questão da internação compulsória de pessoas em situação de rua que tenham transtornos mentais ou dependência química irá gerar amplo debate na sociedade, diante da delicadeza do assunto e dos direitos das pessoas afetadas. Todo cuidado é necessário para que a legislação seja aplicada sem ferir esses direitos. É fundamental levar em consideração o vasto conjunto de impactos e implicações que a legislação pode acarretar. Portanto, espera-se um futuro de intensas discussões e adaptações para que a lei seja aplicada de maneira adequada.
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Fonte: © Conjur