Demissão confirmada de gerente por dar ração de cachorro a funcionárias. Gravidade do fato, machismo estrutural, Consolidação das Leis do Trabalho.
A demissão por justa causa de um gerente de uma distribuidora de cosméticos em Curitiba foi confirmada pela Justiça, após o mesmo presentear funcionárias subordinadas a ele com ração de cachorro pelo Dia Internacional da Mulher. A sentença foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná na segunda-feira (11).
O desligamento por motivos graves do gerente foi ratificado pela Justiça, que considerou a atitude de presentear as funcionárias com ração de cachorro como um motivo para dispensa por justa causa. A decisão foi anunciada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná na segunda-feira (11), reafirmando a gravidade da conduta do gerente.
Reversão da Demissão por Justa Causa de Representante Comercial
Em 2021, tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em primeira instância um caso que envolve um ex-gerente contratado como pessoa jurídica que entrou com uma ação buscando o reconhecimento do vínculo de emprego e a reversão da demissão. O homem, que atuava como representante comercial, viu a empresa responsável pela dispensa por justa causa.
Apesar do Tribunal Regional do Trabalho reconhecer o vínculo empregatício entre agosto de 2020 e fevereiro de 2021, a justa causa foi validada, levando em consideração a gravidade do fato, atualidade e imediação. A decisão foi embasada na constatação de que as vítimas entenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas’.
Provocação Discriminatória em Distribuidora de Cosméticos
O caso envolveu um vídeo que mostrava o ex-gerente entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro, presenteado para ao menos quatro funcionárias pelo Dia da Mulher. A decisão, proferida pelo desembargador Célio Horst Waldraff, destacou a urgente necessidade de enfrentar hierarquias estruturais e o papel marginalizado das mulheres.
O advogado Solon Tepedino, especialista em direito trabalhista, explicou que a demissão por justa causa ocorre quando há falta grave no ambiente de trabalho. A CLT detalha diversos atos que podem resultar nesse tipo de demissão, como ofensas ou casos de improbidade, onde o funcionário rouba bens da empresa, por exemplo.
Desligamento por Motivos Graves e Condenação por Justa Causa
De acordo com a CLT, a demissão por justa causa priva o funcionário de direitos como aviso prévio, depósitos do fundo de garantia, férias proporcionais, 13º proporcional, entre outros benefícios. No caso em questão, a reversão da demissão por justa causa foi buscada pelo ex-gerente, mas o tribunal manteve a condenação por justa causa, acatando o recurso da empresa.
O tema central da discussão envolveu a gravidade do fato e a percepção das vítimas, gerando uma conclusão que validou a justa causa aplicada pela empresa. Isso ressalta a importância de se atentar às práticas discriminatórias de gênero, combatendo o machismo estrutural e a marginalização da figura feminina no ambiente laboral.
Fonte: © TNH1