Decisão: 1ª Vara Federal de Naviraí (MS) condena homem por edificação irregular em área de floresta, com multa e indenização pecuniária por dano ambiental.
O Parque Nacional de Ilha Grande é uma unidade de conservação localizada no estado do Rio de Janeiro, que abrange a Ilha Grande e algumas ilhas menores ao redor. Com uma área de aproximadamente 193 km², o Parque Nacional de Ilha Grande é conhecido por suas belas praias, trilhas ecológicas e diversidade de fauna e flora. Além disso, a região oferece atividades como mergulho, passeios de barco e observação de pássaros, atraindo turistas do mundo inteiro.
O Parque Nacional de Ilha Grande desempenha um papel fundamental na preservação da natureza, sendo uma importante unidade de conservação no Brasil. Protegendo ecossistemas costeiros, marinhos e insulares, o parque contribui para a manutenção da biodiversidade e o equilíbrio ecológico da região. Além disso, promove a educação ambiental e o turismo sustentável, permitindo que as futuras gerações possam desfrutar das belezas naturais da ilha. É crucial que todos os visitantes respeitem as regras e regulamentos estabelecidos para a preservação do Parque Nacional de Ilha Grande e sua classificação como unidade de conservação.
Homem é condenado por edificação irregular
Com o entendimento de que houve degradação da qualidade ambiental, a 1ª Vara Federal de Naviraí (MS) determinou que um homem que ergueu uma edificação irregular no interior do Parque Nacional de Ilha Grande, às margens do Rio Paraná, indenize a União em R$ 23,6 mil — valor correspondente ao custo para a recomposição da área destruída.
Réu removeu área de floresta para erguer casa no Parque Nacional de Ilha Grande A atuação da Advocacia-Geral da União no caso ocorreu após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constatar que o réu removeu área de floresta para erguer uma casa de madeira e, assim, expandir a atividade pesqueira na região da Ilha Baunilha, uma das ilhas que compõem a unidade de conservação.
Os fiscais aplicaram multa e determinaram a demolição da edificação, além da elaboração e execução de projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o plantio e a manutenção de mudas de espécies nativas. No entanto, o homem não promoveu a recuperação ambiental, levando a AGU a propor ação civil pública.
No processo, a Equipe Regional de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal na 3º Região demostrou que a conduta do infrator contribuiu para transformar um trecho de floresta em uma área constituída apenas por capim.
Responsabilidade incontestável
A 1ª Vara Federal de Navaraí concordou que a ‘conduta do réu resultou em degradação da qualidade ambiental’, afetando desfavoravelmente a biota. Um trecho da decisão assinalou que a ‘responsabilidade pela reparação do dano ambiental independe do tempo transcorrido’, sendo imprescritível o dever de responsabilização pelos danos acarretados ao meio ambiente.
Segundo o procurador federal Eduardo de Almeida Ferrari, que atuou na ação, a decisão confirma a responsabilidade do infrator pelos danos causados ao Parque Nacional Nacional de Ilha Grande.
‘A condenação é importante pois, sem prejuízo da recuperação da área degradada, impôs o pagamento de indenização pecuniária como forma de responsabilizar civilmente aquele que provocou o dano ambiental.’ O Parque Nacional de Ilha Grande possui 78.875 hectares e abrange ilhas e ilhotas localizadas desde o Reservatório de Itaipu e foz do Rio Piquiri até a foz dos Rios Amambai e Ivaí, no Rio Paraná.
A área encontra-se numa transição entre vegetal de cerrado (característica do Pantanal) e a floresta estacional, e abriga espécies ameaçadas de extinção, como cervo-do-pantanal, jacaré-do-papo-amarelo, onça-pintada, anta e tamanduá-bandeira. Com informações da assessoria de imprensa do AGU.
Fonte: © Conjur