Empregador indenizará R$ 20 mil por obrigar colaborador a voltar ao trabalho após luto. Direito à reparação segundo legislação brasileira.
De acordo com o @portalmigalhas, um empregador foi condenado a indenizar em R$ 20 mil um colaborador que foi obrigado a retornar ao trabalho um dia após o enterro de sua mãe.
O colaborador, após enterro de sua mãe, foi obrigado a trabalhar pelo empregador, que terá que pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais, conforme noticiado pelo @portalmigalhas.
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Trabalhar após enterro: direitos trabalhistas no Brasil
Decisão proferida pela juíza do Trabalho Luciene Tavares Teixeira Scotelano, da vara de Sabará/MG, ressalta que a legislação brasileira confere ao empregado o direito de se ausentar do trabalho durante dois dias sem prejuízo de salário.
O funcionário argumentou que seu supervisor o havia convocado para trabalhar no dia seguinte ao enterro de sua mãe, alegando urgência na prestação dos serviços. Indignado com a situação, buscou pleitear uma indenização por dano existencial, baseado na ausência de concessão das férias a que tinha direito ao longo do contrato de trabalho.
Obrigações trabalhistas: trabalhar após enterro e direitos pessoais
O reclamante alegou que a situação lhe causou dano físico, além de impedir a convivência social, o que, consequentemente, violou seus direitos personalíssimos. A juíza considerou que houve falha na fruição da chamada ‘licença nojo’, termo de origem portuguesa que se refere ao luto. Segundo a sentença proferida, o art. 473, I, da CLT garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo de salário, por até dois dias consecutivos, no caso de falecimento de um ascendente.
Direitos trabalhistas e reparação de danos: uma análise detalhada
A juíza pontuou que houve descumprimento reiterado das normas de segurança e saúde no trabalho, submetendo o empregado a prejuízos à saúde física e mental. Em relação ao dano existencial, a magistrada explicou que este se enquadra no contexto do dano imaterial, avaliando as lesões existenciais, incluindo o projeto de vida e as relações interpessoais do indivíduo. Adicionalmente, a não concessão das férias resultou em supressão ou limitação das atividades fora do ambiente de trabalho, ocasionando a existência de danos morais.
Direitos trabalhistas e indenização por dano moral
Diante do exposto, a juíza determinou que a empresa pague indenizações por danos morais, nos valores de R$ 10 mil por dano existencial e R$ 10 mil pela não concessão da licença luto, totalizando R$ 20 mil de reparação, em função do empregado ter sido obrigado a trabalhar após enterro de sua mãe. Informações: TRT da 3ª região.Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/402148/homem-obrigado-a-trabalhar-apos-enterro-da-mae-recebera-r-20-mil
Fonte: © Direto News