Existem modalidades de prescrição na doutrina jurídica, como a virtual, que considera a pena virtualmente aplicada ao réu.
A prescrição virtual é uma modalidade moderna de prescrição que leva em conta a pena virtualmente aplicada ao réu, ou seja, a pena a ser aplicada em uma eventual sentença. Esse tipo de prescrição ganhou destaque com o avanço da tecnologia e a possibilidade de realização de processos judiciais de forma remota.
Com o crescimento da prescrição cibernética, também conhecida como prescrição eletrônica ou prescrição online, a prescrição virtual se tornou uma alternativa cada vez mais utilizada no meio jurídico. A possibilidade de realizar todo o processo de prescrição de forma online traz inúmeras vantagens, tanto para os profissionais da área quanto para os réus envolvidos no processo. Além disso, a prescrição virtual oferece mais agilidade e praticidade, facilitando o acesso à justiça de forma rápida e eficiente.
Prescrição Virtual: Uma Nova Realidade na Modalidade de Prescrição
A doutrina jurídica e a jurisprudência vêm admitindo a prescrição virtual como forma de evitar o prosseguimento de ações penais fadadas ao insucesso.
Prescrição virtual se baseia na pena a ser aplicada em uma eventual sentença, onde a prescrição cibernética torna-se uma ferramenta indispensável para garantir a celeridade processual.
Assim, o juiz Gustavo Costa Borges, da 2ª Vara Criminal de Valparaíso de Goiás (GO), reconheceu a prescrição virtual, extinguiu uma ação penal por tráfico de drogas e declarou extinta a punibilidade do réu.
Tráfico Privilegiado: Causa de Diminuição de Pena
A denúncia foi recebida em 2017, quando o réu ainda era menor de 21 anos. A prescrição eletrônica ganha destaque diante da minorante do tráfico privilegiado, que seria aplicada ao caso e, com isso, a pena não passaria de dois anos.
Ele se aplica quando o agente é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. O juiz Gustavo Borges lembrou de decisão na qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aplicou a prescrição virtual.
Na ocasião, os desembargadores ressaltaram que essa prescrição ‘evita um processo inútil, um trabalho para nada, para chegar-se a um provimento jurisdicional que de nada vale, que de nada servirá’.
Agilidade Processual e Economia de Dinheiro Público
Segundo Borges, existem várias vantagens em reconhecer a prescrição virtual, como a agilidade do processo, o combate à demora da Justiça, a economia de dinheiro público e a preservação do prestígio e da imagem da Justiça.
Em casos como o citado, o magistrado considerou cabível a aplicação do tráfico privilegiado. Assim, a pena seria de um ano e oito meses.
Nesse patamar de pena, a prescrição online acontece em quatro anos, mas esse período já se esgotou, visto que a denúncia foi recebida em 2017.
Além disso, o Código Penal reduz o prazo prescricional pela metade quando o acusado é menor de 21 anos à época dos fatos. Ou seja, o delito, no caso concreto, prescreve em dois anos, uma clara consequência do reconhecimento da prescrição virtual.
Prescrição Virtual Como Uma Ferramenta de Eficiência na Justiça
‘Percebe-se a inutilidade da ação penal e a ausência de interesse de agir estatal’, concluiu o juiz.
Processo 0189606-30.2017.8.09.0162
Fonte: © Conjur