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Decisão anulou contratos de refinançamento de empresas por informações enganosas sobre juros e encargos adicionais em publicidades de renegociações de contratos de bancos.
O magistrado Douglas de Melo Martins, responsável pela vara de Interesses Difusos e Coletivos em São Luís/MA, proferiu sentença condenatória contra várias instituições financeiras que veicularam propagandas enganosas no período da pandemia de covid-19. A sentença estabeleceu a anulação dos acordos de renegociação assinados com base em dados falsos que garantiam a extensão das obrigações sem despesas extras.
A decisão do juiz ressalta a importância da transparência e da veracidade nas práticas comerciais das instituições financeiras para proteger os consumidores de informações falsas e abusivas. É fundamental que as instituições financeiras ajam de forma ética e responsável, garantindo a integridade e a confiança dos clientes em suas operações.
Decisão Judicial sobre Práticas Bancárias
Na prática, os contratos firmados resultaram na cobrança de juros e encargos adicionais, o que contrariou as expectativas geradas pela publicidade veiculada. A determinação foi estabelecida em ações coletivas de consumo movidas pelo Instituto Defesa Coletiva, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Ministério Público e Defensoria Pública.
Segundo os demandantes, a promessa era a extensão dos prazos de pagamento das dívidas dos clientes por 60 dias, sem a incidência de juros ou encargos extras. Contudo, verificou-se que, na prática, houve a aplicação de juros e outros encargos, caracterizando uma renegociação dos contratos originais.
Os autores requereram a suspensão da cobrança de juros e multas sobre as dívidas prorrogadas, além da veiculação de contrainformações para corrigir a publicidade enganosa. Também pleitearam compensações por danos morais coletivos e individuais, com montantes destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
As instituições financeiras contestaram as acusações, sustentando a legalidade de suas práticas durante a crise e a transparência das informações fornecidas. Argumentaram ainda que a responsabilidade pelas campanhas publicitárias era da Febraban – Federação Brasileira de Bancos.
A Justiça determinou que os bancos reembolsem, em dobro, os valores indevidamente cobrados dos consumidores durante o período da pandemia. Além disso, foi estipulada uma compensação por danos morais individuais, a ser descontada diretamente nos contratos originais.
Adicionalmente, as instituições foram condenadas a pagar R$ 50 milhões para reparar o dano moral coletivo. A sentença não apenas representa uma entrega jurisdicional de qualidade superior, na batalha contra o superendividamento e a publicidade enganosa, mas também um marco civilizatório na relação entre bancos e consumidores, conforme afirmou Márcio Casado, advogado do Instituto Defesa Coletiva.
Detalhes dos Processos Jurídicos
Os processos em questão são: 0851385-63.2021.8.10.0001, 0855022-22.2021.8.10.0001 e 0812794-66.2020.8.10.0001. Para mais informações, consulte a decisão completa.
Fonte: © Migalhas