Juiz Paulo Gastão de Abreu autoriza transferência de valores via ferramenta eletrônica, dando poderes especiais para depósitos judiciais em conta bancária.
O papel do juiz na sociedade é de extrema importância, sendo responsável por garantir a aplicação correta da lei e a justiça em diversas situações. O juiz atua de forma imparcial, analisando os argumentos das partes envolvidas em um processo e tomando decisões baseadas no que é justo e legal.
Além disso, o juiz deve possuir conhecimento jurídico sólido e agir de acordo com os princípios éticos que regem a sua profissão. O papel do magistrado envolve também a mediação de conflitos e a busca por soluções que atendam às necessidades de ambas as partes. É fundamental que o juiz inspire confiança e respeito, proporcionando um ambiente propício para a resolução de litígios de forma justa e equitativa.
O juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu determina procedimento para alvará e transferência de valores
Via @portalmigalhas | O magistrado destaca que a ferramenta eletrônica deve ser utilizada de forma direta, sem intermediários que não justifiquem sua intervenção. Ele ressalta a importância de indicar a conta bancária da parte para o depósito de R$ 591,66, caso a determinação não seja cumprida. A OAB/MG solicitou a reconsideração da decisão, enfatizando que a legislação brasileira assegura aos advogados a prerrogativa de efetuar o levantamento de depósitos judiciais, desde que haja na procuração poderes especiais para receber e dar quitação. No entanto, o magistrado indeferiu a habilitação da OAB no feito por estar sob sigilo de Justiça.
Determinação do juiz: alvará e transferência de valores devem ser promovidos diretamente em nome da parte
O juiz Paulo Gastão de Abreu determinou que o alvará ou transferência de valores devem ser realizados em nome e a favor da parte, através do sistema conveniado, sem necessidade de intermediação. Ele destaca que, caso a determinação não seja cumprida, a parte deverá ser intimida pessoalmente para informar os dados de sua conta bancária para o depósito direto de R$ 591,66. A OAB/MG solicitou nos autos a reconsideração da decisão, alegando a prerrogativa dos advogados de efetuar o levantamento de depósitos judiciais, desde que haja na procuração poderes especiais para receber e dar quitação. No entanto, o pedido foi indeferido pelo magistrado, sob sigilo de Justiça.
Paulo Gastão de Abreu, juiz da 10ª vara de Família de Belo Horizonte/MG: alvará e transferência de valores devem ser promovidos diretamente em nome e a favor da parte
O juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu determinou que alvará ou transferência de valores devem ser promovidos diretamente em nome e a favor da parte, via sistema conveniado, ‘nada justificando qualquer intermediação’. Ele ressaltou a inocuidade da ferramenta eletrônica e a hipótese de verba honorária do próprio advogado, destacando a importância de indicar a conta bancária da parte para o depósito direto de R$ 591,66, caso a determinação não seja cumprida. A OAB/MG solicitou a reconsideração da decisão, alegando a prerrogativa dos advogados de efetuar o levantamento de depósitos judiciais, desde que haja na procuração poderes especiais para receber e dar quitação. No entanto, o pedido foi indeferido pelo magistrado, sob sigilo de Justiça.
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