A 1ª Vara Cível de Atibaia (SP) concedeu liminar suspendendo o parcelamento de fatura vencida em instituição financeira.
O cartão de crédito é uma forma conveniente de pagamento que oferece aos consumidores a possibilidade de realizar compras e pagar posteriormente. Com a facilidade de parcelamento e acumulação de pontos, o cartão de crédito se tornou um item essencial na vida das pessoas.
Quando se trata de cartão de crédito, é fundamental ficar atento à fatura e aos prazos de pagamento. O emissor do cartão de crédito é responsável por enviar a fatura mensalmente, com todas as informações sobre as compras realizadas e os valores devidos. O atraso no pagamento pode acarretar em juros e cobrança de taxas adicionais, por isso é importante manter as finanças em dia.
Liminar suspende parcelamento de fatura de cartão de crédito
Via @consultor_juridico | A 1ª Vara Cível de Atibaia (SP) concedeu uma liminar que suspende o parcelamento de uma fatura vencida de um cartão de crédito, que foi lançado nas faturas seguintes.
O banco também recebeu uma determinação para cessar os lançamentos, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor lançado. A titular do cartão de crédito apontou a Justiça contra a instituição financeira devido a uma suposta cobrança indevida e fraudulenta do parcelamento da fatura.
A juíza Adriana da Silva Frias Pereira observou que a autora pagou um valor aleatório, muito distante do valor apontado no boleto como mínimo e um pouco abaixo da parcela exata referente a um parcelamento em três vezes. Mesmo assim, ‘é fato que pagou a fatura, ainda que com atraso de três dias‘.
De acordo com a magistrada, isso ‘impede que o banco lance o parcelamento em 24 parcelas, como tem feito’. Os advogados Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco estão atuando no caso. A liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Atibaia (SP) amplia a proteção da consumidora que se sentiu lesada com a cobrança indevida relacionada ao cartão de crédito. O processo pode ser consultado através do número 1000979-58.2024.8.26.0048. A decisão pode ser lida clicando aqui.
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News