Concurso: um candidato excluído por critério de heteroidentificação – fraude, fenotipo ou outra razão. Ampla defesa contra-ditária. Nova avaliação por comissão de heteroidentificação. Candidato desclassificado em certame público.
A importância da heteroidentificação em concursos públicos é fundamental para garantir a equidade e a transparência nos processos de seleção. Quando ocorre heteroidentificação fraudulenta, os mecanismos de verificação e aferição do fenótipo devem ser aprimorados para evitar injustiças e manter a credibilidade das avaliações.
É essencial que as práticas de heteroidentificação sejam realizadas de forma rigorosa e imparcial, a fim de evitar possíveis casos de fraude e garantir que a aferição do fenótipo seja feita com precisão. A transparência e a ética no processo de heteroidentificação são pilares para promover a igualdade de oportunidades e a justiça nas seleções públicas.
Fraude e Heteroidentificação: Decisão do STJ em Concurso Público no Maranhão
Recentemente, o ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, proferiu uma determinação relevante em um caso de concurso para procurador do estado do Maranhão. O ministro ordenou que a banca responsável realize uma nova avaliação de uma candidata aprovada dentro das cotas, que havia sido eliminada pela heteroidentificação.
A decisão do STJ surgiu após um agravo interno, no qual a candidata argumentou que sua autodeclaração de cor não era falsa, que ela atendia aos requisitos legais para concorrer como cotista e que já havia sido aprovada em concurso anterior por meio das cotas. No cerne da questão estava a alegação de que a comissão de heteroidentificação não fundamentou adequadamente sua decisão, limitando-se a afirmar genericamente que a candidata não possuía o fenótipo negro.
O ministro destacou a importância do respeito à ampla defesa e ao contraditório, determinando que o ato que exclui um candidato do certame com base em suas características fenotípicas deve ser devidamente motivado. Em decorrência disso, a candidata foi mantida na lista de ampla concorrência do concurso, o ato administrativo que a eliminou foi anulado e foi determinada uma nova avaliação pela comissão de heteroidentificação.
Os advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gabriela Brederodes e Josiana Gonzaga atuaram de forma hábil na defesa da candidata nessa importante questão. Essa decisão representa um marco na garantia da lisura e justiça nos processos de cota e heteroidentificação em concursos públicos, fortalecendo os princípios de igualdade e respeito à diversidade.
Fonte: © Conjur