A AMB emitiu nota técnica contrária ao PL que daria mais poder aos credores e mudaria procedimentos no novo regime bancário.
A falência é um evento que afeta muitos setores da sociedade, e por isso é importante que as decisões em torno dessa questão sejam tomadas com cuidado e consideração. A nota técnica da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) destaca a importância de manter os processos de falência transparentes e justos, garantindo a proteção de todos os envolvidos.
Além disso, a AMB ressalta a necessidade de evitar a “novo regime”, que pode trazer consequências devastadoras para empresas e indivíduos. A quebra financeira é um evento sério que pode ter um impacto duradouro, e por isso é essencial garantir que as políticas em torno da falência sejam justas e equitativas.
Proposta de Novo Regime de Falência
Uma das principais propostas do novo regime de PL é a introdução da figura do gestor fiduciário, o responsável por conduzir a falência e realizar a venda dos ativos para quitar os credores. PL encaminhado pelo governo federal ao Congresso sugere a criação do gestor fiduciário. A entidade contesta o projeto, defendendo que precisa ser mais debatido e não tramitar em urgência, pois pode gerar contestações judiciais, beneficiando os bancos e o Fisco em detrimento de outras categorias de credores.
Conforme destacou a revista online Consultor Jurídico, especialistas no assunto advertem que a novidade pode complicar os procedimentos e que o texto levanta mais questões do que respostas. De acordo com a justificativa do Ministério da Fazenda, o intuito das propostas é de acelerar os processos de falência e atribuir mais poder aos credores.
Gestor Fiduciário e os Procedimentos de Falência
A figura do gestor fiduciário, escolhido pelos credores em uma assembleia, surge para substituir o administrador judicial, responsável pela arrecadação, avaliação e venda de ativos, designado pelo juiz. A AMB argumenta que o projeto contraria um dos principais propósitos dos processos de falência, que é a harmonização dos interesses diversos dos credores.
Isso se deve ao fato de que o texto ‘prioriza desigualmente a representação de credores qualificados, como instituições financeiras e a Fazenda Pública’. Outras categorias, embora possam ter prioridade na ordem de credores, não detêm os maiores valores de crédito.
Contraponto ao Projeto de Falência
Segundo a entidade, o projeto permite que os credores com maior capacidade financeira selecionem um gestor e estabeleçam sua remuneração ‘sem exigência de requisitos de idoneidade e qualificação’. Enquanto o administrador judicial é escolhido ‘de maneira imparcial’ pelo juiz. Desse modo, na prática, o projeto transfere a esses credores ‘a condução do processo falimentar, competência do Poder Judiciário’.
Isso ‘cria margem para a deturpação dos objetivos do procedimento falimentar’.
Pontos Controversos do Projeto
A entidade ainda menciona outras previsões problemáticas do texto, como a permissão para o pagamento de juros sobre créditos antes de créditos trabalhistas; a dispensa de avaliação dos valores dos bens e ativos por profissional qualificado; e a possibilidade de alienação de bens antes da decisão final do plano de falência.
Outro ponto destacado pela AMB é que o atual regime, de 2005, passou por uma em 2020, mas as modificações são recentes e ‘muitas delas ainda não foram percebidas e analisadas adequadamente para avaliar seu impacto’. Clique aqui para ler a nota técnica completa.
Fonte: © Conjur
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