O ministro Gilmar Mendes, do STF, falou sobre acordos de leniência e leis de leniência em casos criminais envolvendo pessoa jurídica e o Ministério Público.
A leniência é uma medida que visa incentivar a colaboração de empresas em investigações de práticas anticompetitivas, permitindo que estas recebam benefícios e reduções de penalidades se cooperarem com as autoridades. Esse instrumento pode ser uma ferramenta importante na detecção e punição de condutas ilegais, promovendo um ambiente de concorrência mais justo e transparente.
Ao aderir ao programa de leniência, as empresas se comprometem a colaborar ativamente com as autoridades, fornecendo informações e provas que subsidiem as investigações. Além disso, a leniência pode ser concedida de forma parcial ou integral, a depender do grau de colaboração da empresa. Em contrapartida, as empresas que não aderirem ao programa e forem flagradas em práticas anticompetitivas podem sofrer penalidades mais severas, o que reforça a importância da leniência para a promoção de um mercado mais justo.
Sobre Acordos de Leniência
Via @consultor_juridico | O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta terça-feira (27/2) que as discussões em torno da higidez de acordos de leniência firmados pela ‘lava jato’ ignoram um ponto essencial: o de que o Ministério Público não tem qualquer legitimidade legal para selar esse tipo de acordo com empresas.A declaração foi feita durante sessão da 2ª Turma que rediscutiria a decisão que anulou todas as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day utilizadas no acordo de leniência da Odebrecht.O caso foi retirado de pauta a pedido de André Mendonça, levando em conta decisão do ministro que deu o prazo de 60 dias para que empresas investigadas na ‘lava jato’ revisem os acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal.’Para não ficar só no tema da questão aqui trazida, queria lembrar que há uma imensa dificuldade para extrair da lei a autorização para o Ministério Público fazer acordo de leniência.
Essa questão não tem sido explorada.
Fruto de uma interpretação elástica da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa, a iniciativa fez parte da estratégia para diversificar o arsenal da instituição na cruzada do combate à corrupção’, disse o ministro.
Segundo Gilmar, embora não haja nenhum dispositivo que autorize o MP a firmar acordos de leniência, os integrantes da ‘lava jato’ criaram uma interpretação própria sobre o tema e passaram a pactuar com as empresas investigadas.
A fórmula, disse, era forçar companhias, usando como moeda de troca a liberdade de empresários e a subsistência das empresas.’E a estratégia deu certo. Entre 2014 e meados de 2017, o MPF foi a única instituição a firmar acordos de leniência. A clandestinidade está no DNA da ‘lava jato’. Os fatos são de uma gravidade que exigiria aqui uma comissão da verdade.
Acho que o MP deveria liderar isso, em defesa do bom nome da instituição’, prosseguiu Gilmar.'(Essa discussão) cria um contexto sobre os acordos de leniência.
Finalizo lembrando um fato que vem sendo esquecido e que parece fundamental: que o MP não tem competência legal para fazer acordo de leniência’, concluiu o ministro.Dados da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União mostram que, apenas com a ‘lava jato’ e suas investigações derivadas, foram combinados pagamentos de mais de R$ 17,6 bilhões — esse total representa 96% dos acordos firmados de 2017 a 2022.Ao todo, entre 2014 e 2022, 34 dos 49 acordos de leniência se referem à ‘lava jato’ ou a investigações correlatas.
O ápice financeiro ocorreu em 2017, quando foram assinadas leniências no valor total de R$ 10,4 bilhões.
Sem MPF
Em 2020, a Procuradoria-Geral da República teve a chance de integrar o grupo de instituições que aderiu a um acordo de cooperação técnica sobre leniência.
O balcão único é composto por Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Justiça e STF.A PGR, no entanto,negou-se a assinar o acordo técnico e ficou fora do balcão único.
À época da assinatura, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF se posicionou contra a adesão, afirmando que a medida esvaziava a atuação da instituição.Isso porque, conforme os termos propostos, a atuação do MPF ficaria reservada às investigações criminais de pessoas físicas, enquanto a legitimidade para a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em corrupção, incluindo a negociação e celebração de acordos de leniência, caberia à CGU.
Revisão de acordos
O pedido de Mendonça para retirar o caso de pauta se deve às decisões dadas pelo ministro depois de uma audiência de conciliação ocorrida na segunda-feira (26/2) entre autoridades públicas e empresas que fecharam acordos de leniência com a ‘lava jato’.O ministro deu o prazo de 60 dias para que as partes cheguem a um acordo sobre se revisam ou não os termos das leniências firmadas na ‘lava jato’.Segundo advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a audiência avançou dois pontos importantes para as empresas: a necessidade de reduzir os valores devidos e o uso do prejuízo fiscal para o pagamento de parcelas futuras, a exemplo do que já aconteceu em outras leniências.O prazo de 60 dias definido por Mendonça foi dado em uma ação apresentada ao STF por PSOL, PCdoB e Solidariedade.
Os acordos de leniência são fundamentais. O Ministério Público Federal tem legitimidade para celebrar esses acordos.
Autorização Legal
Antes de mais nada, é crucial lembrar que acordos de leniência dependem de uma autorização legal para que o Ministério Público possa celebrar tais compromissos com empresas envolvidas em atividades criminosas. Os acordos de leniência devem seguir as leis. No entanto, a ‘lava jato’ parece ter tomado a liberdade para pactuar com empresas cheias de irregularidades. Isso não só demonstra a leniência da instituição mas gera uma série de questões sobre a legitimidade de tais acordos. Essa prática não deve ser ignorada. Como defendeu Gilmar Mendes, essa é uma questão de imensa dificuldade em relação à extração de uma legislação que autorize o Ministério Público a agir dessa maneira. A lei em vigor não é clara em relação a essa atuação do MP. O papel do MP deveria ser liderar em defesa da própria instituição e do bom nome dela. Cabe ao MP a responsabilidade de liderar a revisão desses acordos. A qualidade das provas e garantias de justiça devem ser prioridades. Por isso, é essencial revisar esses acordos e garantir que as leis de leniência sejam respeitadas à risca.
Fonte: © Direto News