Daniela Teixeira concedeu HC a homem preso por furto no metrô. Ele será encaminhado a acolhimento social.
A decisão da Ministra do STJ de colocar em liberdade um homem preso por furto de mochila no metrô em SP foi baseada na consideração de que houve ‘conclusões peremptórias a partir de um estereótipo do morador de rua‘. A ministra entendeu que a prisão preventiva foi exagerada e solicitou o acolhimento social do acusado durante o processo.
A atuação da Ministra Daniela Teixeira, ministra do Superior Tribunal de Justiça, em favor do acusado preso por furto de mochila no metrô em SP demonstra seu compromisso com a garantia dos direitos individuais. A ministra do STJ enfatizou a importância de evitar conclusões precipitadas a partir de estereótipos e defendeu o acolhimento social do acusado durante o processo.
Ministra do STJ concede habeas corpus a morador de rua preso por furto
Ministra Daniela Teixeira concede HC a morador de rua que furtou mochila no metrô.(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress) O homem de 36 anos é réu primário sem antecedentes.
O juiz de 1º grau determinou a prisão preventiva ao considerar que, sem trabalho e endereço físico, colocá-lo em liberdade geraria ‘presumível retorno às vias delitivas’. Na decisão, Daniela Teixeira classificou a postura como ‘o prazer de condenar, a pressa em segregar’.
Julgamento da Ministra do STJ
Ela observou que não há, nos autos, o que sugira que o homem viva de atividades ilícitas, e que o que ocorreu foram conclusões em razão do estereótipo do morador de rua: ‘sem endereço fixo, sem trabalho – logo, só pode viver do crime. A vida não é tão simples.
Definitivamente não no Brasil, não em São Paulo’. Para Daniela Teixeira, trata-se de um problema de acolhimento social que precisa ser resolvido pelo poder público. ‘É preciso buscar outra solução para o caso. A prisão preventiva não faz sentido. O paciente precisa de mais atenção e não de segregação.
É para isso que existe a assistência social, as políticas de renda básica, os abrigos, o olhar acolhedor do Poder Público.’ ‘O Poder Público precisa estar pronto e articulado para responder às consequências desse fenômeno. E não é o encarceramento que resolverá. A Constituição Federal, em seu art.
3º, estabelece que o Brasil existe como unidade política para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.’.
Detenção e prisão
O homem foi detido na noite de 21 de janeiro por seguranças da estação Oscar Freire da Linha 4-Amarela do Metrô.
No boletim de ocorrência, consta que ele andava descalço e sujo na estação – que fica numa das ruas mais nobres da capital paulista – quando foi abordado por seguranças, que questionaram se precisava de ajuda ou informação. Como o homem negou a necessidade de ajuda, passou a ser vigiado pelos seguranças da estação.
Na sequência, o homem pegou a mochila de um usuário distraído que estava sentado no chão e saiu correndo. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima correu atrás do morador de rua para recuperar a mochila e desviou de um soco no rosto dado pelo suspeito.
Na sequência, o homem foi rendido pelos seguranças e, exaltado, teria tentado agredir um deles. Ele foi preso em flagrante. ‘Tem razão a DPE/SP. Não estou certa da tipificação da conduta do paciente.
Tampouco estou certo da não-tipicidade da conduta de seguranças que acompanham, por quarenta minutos, um cidadão na expectativa de que erre. Quarenta minutos quatro olhos sobre alguém na miséria.
Não é o caso de indagar se estamos diante de um momento de fúria?’, disse a ministra em sua decisão.
Medidas cautelares e solução
A ministra Daniela Teixeira acolheu o pedido de habeas corpus e determinou a liberdade do homem.
Determinou, também, que ele seja encaminhado ao órgão de assistência social do município, em busca de abrigo, empregabilidade e renda; e a Defensoria deve verificar se o réu está com sua documentação de identidade, se tem carteira de trabalho e cartão de vacinação em dia. Foram impostas medidas cautelares.
O homem deverá passar todas as noites em um abrigo e ser entrevistado mensalmente pela Defensoria Pública para que se verifique sua evolução pessoal.
- Processo:
Leia a decisão da ministra.
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Fonte: © Migalhas