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Mulher pode abandonar paterno sob renomear documento de identidade no registro civil, independentemente do vínculo afetivo com suposto pai.
Uma mulher obteve sucesso em sua batalha judicial para remover o sobrenome do pai de seu registro civil. A decisão foi baseada no abandono afetivo que ela sofreu ao longo dos anos.
O caso levanta questões importantes sobre os supostos laços familiares e a necessidade de proteger os direitos das mulheres em situações semelhantes de abandonamento. A decisão judicial representa um marco na luta pelos direitos civis das mulheres e ressalta a importância de reconhecer e combater o abandono afetivo em todas as suas formas.
Decisão Judicial: Mulher Consegue Retirar Nome Paterno do Registro Civil
Uma decisão proferida pela juíza de Direito Suyane Macedo de Lucena, da 8ª vara da Família de Fortaleza/CE, destacou a importância de considerar o bem-estar emocional da mulher em questão. A situação envolvia a manutenção do nome paterno no documento da mulher, o que causava sofrimento e constrangimento, mantendo-a conectada a um passado de abandono.
Conforme relatado nos autos, a mulher descobriu a existência do registro paterno ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento. O documento, que antes não continha o nome do pai, foi atualizado com o sobrenome paterno, após o genitor afirmar em escritura pública de reconhecimento de paternidade que teria vivido em união estável com a mãe da mulher.
Em sua petição inicial, a mulher requereu a remoção do nome paterno de seu registro civil, alegando desconhecimento da existência do reconhecimento de paternidade. Ela afirmou ter crescido sem qualquer contato com o suposto pai, que nunca contribuiu com seu sustento ou educação, inexistindo qualquer vínculo afetivo entre eles.
A mãe da mulher corroborou essa versão, afirmando que o homem não era o pai biológico de sua filha. A inclusão do sobrenome paterno traria transtornos à mulher, que teria que atualizar todos os seus documentos, bem como os de sua filha menor de idade, prejudicando seus planos de viver no exterior com a família.
O suposto pai não foi localizado para se manifestar no processo, o que levou a uma análise mais aprofundada por parte da magistrada. A juíza considerou que a escritura pública de reconhecimento de paternidade foi assinada sem o consentimento materno, quando a mulher era criança, o que justificava o desconhecimento da existência do documento.
Ao analisar o pedido de exclusão da paternidade, a magistrada ponderou que a origem da paternidade, biológica ou registral, era irrelevante. O ponto crucial era determinar se o abandono afetivo justificava a exclusão da paternidade. Para a juíza, manter o vínculo com um pai que a mulher não reconhece e com quem nunca teve relação iria de encontro à sua dignidade como pessoa, afrontando sua identidade construída.
A decisão final da juíza foi favorável à mulher, permitindo a exclusão do nome paterno de seu registro civil. A magistrada concluiu que a mulher não deveria ser eternamente condenada a reviver a dor do abandono toda vez que precisasse apresentar seus documentos. O tribunal não divulgou o número do processo, respeitando a privacidade das partes envolvidas.
Fonte: © Direto News