Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz, zona rural de Santo Antônio das Missões, viúva, certidão de óbito, vida familiar.
Via @trf4_oficial | Um caso recente na Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) resultou na concessão da pensão por morte para uma beneficiária da zona rural de Santo Antônio das Missões (RS).
A decisão reforça a importância dos benefícios previdenciários para garantir a segurança financeira de famílias em momentos difíceis. A obtenção da pensão por morte pode fazer toda a diferença para quem perde um ente querido e precisa de apoio financeiro.
Decisão favorável à concessão de pensão por morte
A sentença, publicada em 18/02, foi proferida pela juíza federal Milena Souza de Almeida Pires.
Uma viúva, moradora da zona rural de Santo Antônio das Missões, entrou com ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscando a obtenção do benefício previdenciário de pensão por morte.
Segundo a autora da ação, o seu pedido foi negado pelo INSS na via administrativa sob a alegação de que a união estável entre ela e o falecido não estava devidamente comprovada. Ao analisar o caso, a juíza destacou que, para a concessão da pensão por morte, é necessário comprovar o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente do beneficiário.
A magistrada ressaltou que os dois primeiros requisitos não foram contestados pela autarquia previdenciária, restando a avaliação da relação existente entre a autora e o falecido. A legislação brasileira prevê que a dependência econômica da companheira é presumida, observou a juíza.
Depoimentos de testemunhas confirmaram que o casal nunca se separou, vivendo juntos até o falecimento do homem. Documentos anexados ao processo, incluindo escritura pública de união estável firmada em fevereiro de 2004, comprovaram a convivência do casal no mesmo endereço.
A juíza ressaltou que, apesar de a companheira não constar na certidão de óbito do falecido, a união entre eles foi demonstrada. ‘No desenho extraído dos autos, tem-se que a autora e o falecido conviviam como se marido e mulher fossem, comungando de uma vida familiar‘, enfatizou a magistrada. Com isso, foi julgado procedente o pedido, concedendo o benefício de pensão por morte à viúva, a partir de setembro de 2022, com validade vitalícia. A decisão ainda cabe recurso às Turmas Recursais.Fonte: @trf4_oficial
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Fonte: © Direto News