Hospital São Francisco indenizará mulher que engravidou do terceiro filho após procedimento prévio de autorização de laqueadura, impactando na saúde financeira.
Segundo as informações do @portalmigalhas, o Hospital São Francisco foi condenado a indenizar uma paciente que engravidou do terceiro filho doze meses após cesárea, devido à falha na realização da laqueadura, autorizada pela instituição. A mulher entrou com um processo alegando que não estava ciente de que o procedimento não tinha sido feito, causando a gravidez inesperada.
A gestante, que se sentiu prejudicada pela situação, demonstrou sua indignação com a falha do hospital. A paciente afirmou que confiou na equipe médica e que a notícia da nova gravidez a pegou de surpresa. Ela espera que casos como o dela sirvam de alerta para outras mulheres que passam por procedimentos semelhantes, evitando surpresas desagradáveis.
Processo judicial que envolve a não realização da laqueadura
A 5ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a sentença favorável à gestante que, após ter autorização para realização de laqueadura, engravidou novamente do terceiro filho. O hospital recorreu da decisão, alegando que não havia sido constatada a necessidade médica para o procedimento. No entanto, o relator do caso, o desembargador James Siano, afirmou que a informação da não realização da laqueadura era essencial para que a paciente evitasse a gravidez. Portanto, considerou a responsabilidade do hospital como objetiva.
A gestante foi submetida a um procedimento prévio, autorizado a realizar a laqueadura, mas não foi informada de que o procedimento não havia sido efetivado.
Falha na prestação do serviço
O juiz de Direito Marcelo Andrade Moreira da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP entendeu que o hospital falhou ao não informar a paciente sobre a não realização do procedimento. Segundo o magistrado, apesar de a laqueadura ter sido autorizada, a gestante não foi devidamente orientada e acreditava que a intervenção tivesse sido realizada.
Segundo o magistrado, a falha do hospital impacta diretamente na vida financeira da família, que precisará destinar recursos para a manutenção do novo integrante.
A gestante, representada pelo advogado Elton Junior da Silva, receberá R$ 35 mil por danos morais, além de pensão de meio salário mínimo até a maioridade do filho.
Recurso negado
A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso do hospital e confirmou a sentença favorável à gestante. Segundo o desembargador James Siano, o nascimento de um filho impacta na saúde financeira da família, justificando a indenização por danos morais e a pensão. O hospital terá de arcar com os pagamentos necessários.
Fonte: © Direto News