Fazenda: mudanças garantirão segurança de instrumentos financeiros em operações agrícolas.
O mercado de títulos agrícolas e imobiliários sofreu mudanças significativas após a reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta semana. As novas regras estabelecidas pelo órgão impactam diretamente as normas de emissões, trazendo um maior controle e rigor para esse setor.
Essas alterações refletem o compromisso do Conselho Monetário Nacional (CMN) em garantir a segurança e a transparência no mercado de papéis agrícolas e imobiliários, fortalecendo a confiança dos investidores. Com as novas regulamentações, os instrumentos financeiros agrícolas e imobiliários passam a estar mais alinhados com as demandas do setor, oferecendo maior estabilidade e previsibilidade para os investimentos.
Títulos Agrícolas e Imobiliários: Instrumentos Financeiros para Financiamento de Projetos
Estes são os principais instrumentos financeiros utilizados para financiar projetos nas áreas mencionadas. As principais mudanças envolvem a restrição do lastro (garantia da operação) de parte dos papéis e a ampliação de três para 12 meses do prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
No caso da LCA, da LCI, do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), os papéis não poderão ser lastreados em títulos de dívida, como debêntures, emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.
Conselho Monetário Nacional e Limitação do Lastro em Instrumentos Financeiros
O Ministério da Fazenda defende que a limitação do lastro assegura que esses instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam. Além disso, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados com LCA.
A partir de julho, o banco que pegou os recursos só poderá destinar o dinheiro para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado. O dinheiro não poderá mais ser usado para conceder crédito rural subsidiado pela União.
Vedação de Aproveitamento de Dupla Isenção de Imposto de Renda
Para Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), passará a valer a vedação que já é implementada no caso da LCA: não poderá haver aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. Do ponto de vista do investidor, o principal diferencial de LCA, a LCI e LIG é que eles são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira emissora quebre.
Garantias de Títulos Financeiros e Novas Regras para Emissões Futuras
O CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras e não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia declarar falência. Em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título. *Com informação de Agência Brasil.
Fonte: © CNN Brasil
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