O requerimento para inscrição na OAB pode ser negado se houver existência de ações penais ou mandado de segurança contra o candidato.
De acordo com informações do perfil @portalmigalhas, a inscrição na OAB pode ser negada em determinadas circunstâncias, mesmo sem condenação na Justiça. O juiz Federal convocado Marllon Sousa, da 13ª turma do TRF da 1ª região, derrubou liminar que determinava a inscrição de um bacharel na OAB/GO, baseando-se na configuração da inidoneidade moral.
O caso em questão envolve a admissão de um bacharel na OAB/GO, que teve sua inscrição negada pelo juiz Marllon Sousa, levando em consideração aspectos relacionados à inidoneidade moral. A decisão de derrubar a liminar que determinava a inscrição do bacharel na Ordem dos Advogados do Brasil foi baseada em fatos suficientes para a configuração da inidoneidade moral, sem a necessidade de condenação na Justiça.
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OAB/GO: Decisão sobre a Inscrição de Homem por Inidoneidade Moral
O magistrado enfatizou a existência de autonomia entre as instâncias administrativa e judicial. O autor, que possui bacharelado em Direito, registrou o requerimento para sua inscrição nos quadros da OAB/GO.
A verificação da existência de várias ações penais levou a seccional a instaurar um processo para apuração do requisito de idoneidade moral. Após a deliberação unânime de que o candidato era moralmente inidôneo para o exercício da advocacia, foi ajuizado um mandado de segurança. O juízo de origem deferiu liminarmente a determinação de inscrição do bacharel nos quadros da seccional. Contudo, ao analisar o recurso, o juiz suspendeu a decisão, mantendo o reconhecimento da inidoneidade.
Ao proferir a decisão, o magistrado baseou-se na autonomia e competência institucional do sistema da OAB para decidir sobre os pedidos de admissão. Ressaltou que o Estatuto da Advocacia não leva à conclusão de que apenas os condenados por crimes infamantes podem ser considerados inidôneos, podendo a inidoneidade ser aferida com base em circunstâncias que apontem a ausência de dignidade, honestidade ou seriedade. A decisão do Conselho Seccional da OAB/GO não depende de decisão criminal quando houver processo penal em curso, prevalecendo a independência entre as instâncias judicial e administrativa.
Diante do risco de violação à autonomia e competência da OAB, o magistrado concedeu a medida suspensiva pleiteada, derrubando a liminar que determinava a matrícula. O processo tramita em sigilo.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/402545/oab-go-nega-inscricao-de-homem-por-inidoneidade-moral–juiz-valida
Fonte: © Direto News